
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 9 DE ABRIL DE 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XXVII, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 936/2023, que regulamenta o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-CE nº 746/2024, que dispõe sobre a prestação do serviço extraordinário e o recesso forense no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2026;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Processo SEI nº 3858-6,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, bem como o horário de atendimento ao público, no período de 27 de abril a 6 de maio de 2026, em razão do final do alistamento.
Art. 2º No período de que trata o art. 1º, serão observados os horários de expediente e de atendimento estabelecidos no Anexo desta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. O atendimento será realizado mediante agendamento, sem prejuízo do atendimento por demanda espontânea, conforme a capacidade da unidade.
Art. 3º O funcionamento dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIELs), no período de que trata esta Portaria, ocorrerá a critério do(a) juiz(a) eleitoral responsável pela respectiva zona eleitoral.
Parágrafo único. Caso o(a) juiz(a) eleitoral decida pelo funcionamento do Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), o atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, exclusivamente por agendamento, observados os horários constantes no Anexo.
Art. 4º No período de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, as unidades judiciárias e administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará deverão cumprir, nos dias úteis, jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora, ou 7 (sete) horas ininterruptas.
Art. 5º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário aos(às) servidores(as) designados(as) para as atividades de fechamento do cadastro, no limite diário de 2 (duas) horas em dias úteis e de 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados.
§ 1º A prestação de serviço extraordinário somente poderá ocorrer mediante o registro de ponto eletrônico biométrico.
§ 2º É vedada a prestação de serviço extraordinário na modalidade remota ou em teletrabalho /trabalho híbrido.
§ 3º A prestação de serviço extraordinário em desacordo com o autorizado por esta Portaria Conjunta não será considerada para quaisquer efeitos.
§ 4º Fica autorizada, no dia 6 de maio de 2026, a prestação de serviço extraordinário superior ao limite diário de 2 (duas) horas em dias úteis, previsto no art. 9º, § 1º, da Portaria TRE-CE nº 746/2024.
§ 5º Em casos excepcionais, quando não houver registro de entrada, saída ou ambos, adotar-se-á o procedimento previsto na Portaria TRE-CE nº 746/2024.
§ 6º As unidades diretamente envolvidas na montagem, desmontagem, instalação da infraestrutura, organização do fechamento e segurança ficam autorizadas a prestar serviço extraordinário a partir de 15 de abril de 2026.
Art. 6º A modalidade de teletrabalho e trabalho híbrido concedida aos(às) servidores(as) da Secretaria, nos termos da Resolução TRE-CE nº 936/2023, fica suspensa no período de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta.
§ 1º A modalidade de teletrabalho e trabalho híbrido concedida aos(às) servidores(as) dos cartórios eleitorais, centrais de atendimento e diretorias de fórum, nos termos da Resolução TRE-CE nº 936/2023, fica suspensa no período de 1º de abril a 6 de maio de 2026, nos termos do art. 35, inciso III, da Resolução TRE-CE nº 936/2023.
§ 2º Os(As) servidores(as) residentes em outro estado da Federação, ou residentes no exterior, que atuem na modalidade de teletrabalho, ficam dispensados(as) da suspensão prevista no caput, devendo, no entanto, permanecer à disposição da unidade durante o horário de expediente estabelecido nesta Portaria Conjunta e aptos(as) a comparecer presencialmente quando convocados(as), em prazo a ser definido pela Administração do TRE-CE.
§ 3º Os(As) servidores(as) em teletrabalho ou trabalho híbrido poderão ser convocados(as) a comparecer presencialmente para participação nos treinamentos práticos relativos ao final do alistamento, em prazo a ser definido pela Administração do TRE-CE.
§ 4º Na hipótese de convocação para prestação de serviço extraordinário, findo o período de que trata o art. 1º, os(as) servidores(as) retornarão à modalidade de teletrabalho ou trabalho híbrido anteriormente concedida, no dia 7 de maio de 2026.
§ 5º Os(As) servidores(as) que tiverem seu teletrabalho suspenso deverão comparecer presencialmente quando convocados(as), em local a ser definido pela Administração do TRE-CE, não devendo retornar à sua lotação de origem de forma automática.
Art. 7º Fica autorizada, excepcionalmente, pelo período a que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta, a suspensão do descanso semanal remunerado dos(as) servidores(as) envolvidos(as), direta ou indiretamente, nos trabalhos do final do alistamento, a critério da gestão da unidade de atendimento.
Art. 8º Nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos postos de atendimento descentralizado e nos cartórios eleitorais, não haverá expediente nos dias 7 e 8 de maio de 2026.
§ 1º Fica assegurada folga compensatória nos dias 7 e 8 de maio de 2026 aos(às) servidores(as) lotados(as) na Secretaria que prestarem atendimento de forma ininterrupta durante todo o período de 27 de abril a 6 de maio de 2026.
§ 2º Fica assegurada folga compensatória no dia 7 de maio de 2026 aos(às) servidores(as) lotados (as) na Secretaria que prestarem atendimento em ambos os dias 5 e 6 de maio de 2026.
§ 3º Na impossibilidade de fruição das folgas de que tratam os §§ 1º e 2º nas datas neles previstas, por necessidade do serviço, o(a) servidor(a) poderá usufruí-las até 31 de maio de 2026.
§ 4º É permitida a substituição da chefia durante a fruição das folgas de que tratam os §§ 1º e 2º, nos termos da regulamentação aplicável.
Art. 9º As(Os) juízas(es) eleitorais do interior do estado poderão, excepcionalmente, por motivo devidamente justificado, em caso de impossibilidade de cumprir os horários de atendimento previstos nesta Portaria Conjunta, solicitar à Corregedoria Regional Eleitoral, via processo eletrônico (SEI), autorização para estabelecer horário diferenciado, respeitadas as normas relativas à jornada de trabalho.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 9 de abril de 2026
Desembargadora Eleitoral MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Desembargador Eleitoral EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Corregedor Regional Eleitoral do Ceará
ANEXO ÚNICO
HORÁRIOS DE EXPEDIENTE E DE ATENDIMENTO AO(À) ELEITOR(A)
Fortaleza:
27.4.2026 a 30.4.2026 e 4.5.2026 a 6.5.2026 (dias úteis): 8h às 17h
1º.5.2026, 2.5.2026 e 3.5.2026 (feriado, sábado e domingo): 10h às 16h
Caucaia, Sobral, Maracanaú e Juazeiro do Norte:
27.4.2026 a 30.4.2026 e 4.5.2026 a 6.5.2026 (dias úteis): 8h às 17h
1º.5.2026, 2.5.2026 e 3.5.2026 (feriado, sábado e domingo): 8h às 14h
Demais zonas eleitorais do interior do estado:
27.4.2026 a 30.4.2026 e 4.5.2026 a 6.5.2026 (dias úteis): 8h às 15h
1º.5.2026, 2.5.2026 e 3.5.2026 (feriado, sábado e domingo): 8h às 14h
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 68, de 10.4.2026, pp. 1-4.

