
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 23, inciso XXVII, e 27, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da jornada de trabalho das unidades judiciárias e administrativas localizadas nos Municípios com maior demanda de atendimento no período final do alistamento eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2026.0.000004357-1;
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 4º da Portaria Conjunta nº 4, de 9 de abril de 2026, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................
Parágrafo único. Nos dias 4, 5 e 6 de maio de 2026, a jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora, nos municípios de Caucaia, Maracanaú, Sobral, Juazeiro do Norte e Fortaleza, inclusive na Secretaria do Tribunal.”
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 28 de abril de 2026.
Desembargadora Eleitoral MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Desembargador Eleitoral EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Corregedor Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 82, de 30.4.2026, pp. 2-3.
