Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 19 DE MAIO DE 2021

Institui o Núcleo de Apoio Processual às Zonas Eleitorais (NUPZE) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 26 da Resolução n.º 708/2018 (Regimento Interno do TRE/CE), cabe à Corregedoria Regional Eleitoral zelar pelo desempenho das Zonas Eleitorais, orientando sua atuação sempre que necessário;

CONSIDERANDO que a padronização de procedimentos é imprescindível para a correta utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe);

CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal e à Corregedoria Regional Eleitoral incentivar e zelar pelo cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fornecendo meios necessários para este fim;

CONSIDERANDO que as unidades judiciárias de Primeiro Grau, com frequência, apresentam redução no quadro de pessoal;

CONSIDERANDO a ocorrência de eventos excepcionais geradores de aumento significativo de demanda, atrasos no andamento de processos e a necessidade de adoção de medidas específicas para assegurar a razoável duração do processo,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Apoio Processual às Zonas Eleitorais (NUPZE), para atuar em colaboração com as unidades judiciárias de 1º Grau, mediante solicitação dos Juízes Eleitorais, da Corregedoria ou por determinação da Presidência.

Parágrafo único: A atuação do NUPZE visa a redução da taxa de congestionamento das unidades, o aumento da produtividade, a celeridade no cumprimento dos atos e a padronização dos procedimentos, nos seguintes casos:

I - ocorrência de eventos excepcionais e transitórios, cujo aumento significativo na movimentação processual justifique uma ação específica;

II - Zonas Eleitorais com ausência ou deficit de pessoal com formação jurídica;

III - necessidade de padronização dos procedimentos que reflitam nas estatísticas processuais da unidade;

IV - outras situações, a critério da Presidência.

Art. 2º O Núcleo de Apoio Processual às Zonas Eleitorais (NUPZE) será composto por servidores com formação jurídica e notória experiência com Direito e Processo Eleitoral lotados na Secretaria do Tribunal ou nas Zonas Eleitorais onde não haja nenhuma das situações descritas no artigo anterior.

§1º Compete à Presidência a indicação e a fixação do número de servidores integrantes do grupo, observando-se o limite mínimo de 8 (oito).

§2º Os servidores designados ficarão dispensados das atribuições ordinárias em suas unidades de lotação e atuarão em regime de teletrabalho no horário de expediente da unidade judiciária atendida.

§3º O servidor designado para compor o NUPZE manterá sua lotação de origem.

Art. 3º A atuação do NUPZE será coordenada, durante o prazo de 1 (um) ano, pelo Juiz Auxiliar da Presidência.

Art. 3º A atuação do NUPZE será coordenada, durante o prazo de 1 ano, pelo Juiz Auxiliar da Presidência. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 6/2021)

Art. 3º A atuação do NUPZE será coordenada, durante o prazo de 1 ano, em conjunto, pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência e da Corregedoria, observada a competência regimental.. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 9/2021)

§1º O Tribunal poderá instituir chefia administrativa no NUPZE com o deslocamento de função comissionada ao referido núcleo. 

§1º O Juiz Auxiliar da Corregedoria atuará como membro consultivo na coordenação dos trabalhos do NUPZE. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 6/2021) (Revogado pela Portaria Conjunta nº 9/2021)

§2º Os servidores designados apresentarão ao Juiz Auxiliar da Presidência relatório mensal das atividades desenvolvidas, para fins de controle da produtividade e aferição de resultados, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações previstas nas normas para execução do teletrabalho.

§2º O Tribunal poderá instituir chefia administrativa no NUPZE com o deslocamento de função comissionada ao referido núcleo. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 6/2021)

§3º Os servidores designados apresentarão ao Juiz Auxiliar da Presidência relatório mensal das atividades desenvolvidas, para fins de controle da produtividade e aferição de resultados, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações previstas nas normas para execução do teletrabalho. (Incluído pela Portaria Conjunta nº 6/2021)

§3º Os servidores designados apresentarão aos Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria relatório mensal das atividades desenvolvidas, para fins de controle da produtividade e aferição de resultados, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações previstas nas normas para execução do teletrabalho. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 9/2021)

§4º Os casos de divergência serão decididos pela Presidência. (Incluído pela Portaria Conjunta nº 9/2021)

Art. 4º A atuação do NUPZE junto a uma determinada unidade judiciária será de até 1 (um) mês, podendo ser prorrogada, a critério da Presidência.

Parágrafo único. Findo o período a que se refere o caput, a unidade judiciária somente receberá nova colaboração do NUPZE após o atendimento das demais unidades solicitantes ou por determinação da Presidência.

Art. 5º O trabalho executado pelos servidores vinculados ao NUPZE ficará restrito às atividades jurídicas processuais, não incluindo outras atividades inerentes ao funcionamento do Cartório Eleitoral.

Art. 6º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) prover os meios necessários para a atuação do NUPZE junto às unidades judiciárias atendidas.

Art. 7º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), a Corregedoria, a Secretaria Judiciária (SJU) e a Escola Judiciária Eleitoral (EJE) deverão, em conjunto, diligenciar para que os servidores vinculados ao NUPZE participem de cursos de formação e atualização nas áreas de Direito e Processo Eleitoral.

Art. 8º A SGP encaminhará à Presidência, relação de servidores que apresentem a formação e experiência profissional previstas no art. 2º deste normativo.

Art. 9º Após o prazo de 1 (um) ano da instalação do NUPZE, caberá à Presidência, em conjunto com a Secretaria Judiciária e Corregedoria Regional analisar a manutenção do Núcleo de Apoio às zonas eleitorais, em caráter permanente.

Art. 10 Os casos omissos serão decididos pela Presidência e pela Corregedoria Regional Eleitoral, nos limites de suas competências.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Fortaleza, 19 de maio de 2021.

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

PRESIDENTE

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

VICE-PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 102, de 26.5.2021, pp. 3-5.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.