
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Altera o art. 3º e §§ da Portaria Conjunta n.º 5/2021, que institui o Núcleo de Apoio Processual às Zonas Eleitorais (NUPZE) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 3º e §§ da Portaria Conjunta TRE-CE n.º5/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A atuação do NUPZE será coordenada, durante o prazo de 1 ano, pelo Juiz Auxiliar da Presidência.
§1º O Juiz Auxiliar da Corregedoria atuará como membro consultivo na coordenação dos trabalhos do NUPZE.
§2º O Tribunal poderá instituir chefia administrativa no NUPZE com o deslocamento de função comissionada ao referido núcleo.
§3º Os servidores designados apresentarão ao Juiz Auxiliar da Presidência relatório mensal das atividades desenvolvidas, para fins de controle da produtividade e aferição de resultados, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações previstas nas normas para execução do teletrabalho."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 10 de junho de 2021.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 121, de 18.6.2021, p. 3.

