
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 1º DE JULHO DE 2021
Altera o art. 3º e §§ da Portaria Conjunta n.º 5/2021, que institui o Núcleo de Apoio Processual às Zonas Eleitorais (NUPZE) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal, e CONSIDERANDO o disposto no Pad n.º 7.413/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 3º e §§ da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 5, de 19 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A atuação do NUPZE será coordenada, durante o prazo de 1 ano, em conjunto, pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência e da Corregedoria, observada a competência regimental..
§1º Revogado.
§2º (...).
§3º Os servidores designados apresentarão aos Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria relatório mensal das atividades desenvolvidas, para fins de controle da produtividade e aferição de resultados, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações previstas nas normas para execução do teletrabalho.
§4º Os casos de divergência serão decididos pela Presidência."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 1º de julho de 2021.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 139, de 9.7.2021, p. 4.

