
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria TSE nº 704, de 18 de setembro de 2020, que autorizou excepcionalmente o atendimento presencial nos cartórios eleitorais, a partir de 21.09.2020, para recebimento, em mídia, do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC),
RESOLVEM:
Art. 1º Todas as unidades administrativas e jurisdicionais da Justiça Eleitoral do Ceará deverão contar com, pelo menos, 1(um) servidor cumprindo o expediente de trabalho presencial, permitindo-se o retorno da totalidade do quadro de pessoal da unidade, desde que resguardado o distanciamento regulamentar entre os servidores e a capacidade física das estações de
trabalho.
Parágrafo único. As unidades em que seja possível realizar as atividades de forma integralmente remota sem prejuízo aos trabalhos preparatórios das eleições municipais 2020, podem formular pedido demonstrando essa compatibilidade, que será submetido à prévia análise do Comitê Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e, em seguida, encaminhado à
Presidência para decisão.
Art. 2º Dos servidores designados para o cumprimento da jornada de trabalho presencial, nos termos do caput do art. 1º desta Portaria, será exigida jornada ordinária, estabelecida nos termos do art. 6º da Portaria TRE/CE n.º 1.715/2015, a ser prestada durante o horário definido para o funcionamento da respectiva unidade administrativa e aferida mediante o registro de ponto biométrico, respeitada a flexibilidade e o horário diferenciado para atender a necessidade do serviço (art. 6º, § 3º, da Portaria TRE/CE n.º 1.715/2015).
Parágrafo único. Os servidores pertencentes ao grupo de risco para a covid-19, devidamente cadastrados pela SAMED, nos termos do §2º, do art. 2º, da Portaria Conjunta n.º 27/2020, devem permanecer prioritariamente em regime de trabalho remoto.
Art. 3º A restrição ao atendimento presencial, prevista no caput do art. 6º da Portaria Conjunta TRE- CE n° 27/2020, não se aplica às hipóteses de inviabilidade técnica do envio, pela internet, dos arquivos gerados no CANDex, ficando expressamente autorizada, a partir do dia 21 de setembro de 2020, a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários(DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por mídia entregue nos cartórios eleitorais.
§ 1º O atendimento presencial disposto neste artigo será realizado mediante utilização do sistema de agendamento do TRE CE.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não prejudica a observância das demais disposições da Resolução TSE n° 23.630/2020 e normas deste Regional relativas à segurança sanitária.
Art. 4º Permanecem em vigor as demais disposições da Portaria Conjunta n.º 27/2020 naquilo que não for contrário ao estabelecido nesta Portaria.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 21 de setembro de 2020.
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Presidente
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 179, de 22.9.2020, p. 4.

