
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 11 DE JUNHO DE 2015
Estabelece o início do funcionamento da 106ª Zona Eleitoral – Ocara e 111ª Zona Eleitoral – Caridade em decorrência do rezoneamento eleitoral de municípios no âmbito do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 17, XXX, e 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO a nova circunscrição eleitoral do Ceará estabelecida pela Resolução TRE/CE nº 582/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao cronograma estabelecido para implantação da nova circunscrição eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de organização dos processos, dos documentos e dos demais itens que serão realocados para outras unidades cartorárias, bem como a realização de procedimentos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) e demais sistemas da Justiça Eleitoral,
R E S O L V E M:
Art. 1º A instalação e o funcionamento das novas Zonas Eleitorais mencionadas nos incisos VII e IX do art. 1º da Resolução TRE-CE nº 582/2015 dar-se-ão no dia 24 de junho de 2015, nos seguintes termos:
I - 106ª Zona Eleitoral, com jurisdição sobre o município de Ocara;
II - 111ª Zona Eleitoral, com sede em Caridade e jurisdição sobre os municípios de Caridade e Paramoti.
Art. 2º As Zonas Eleitorais que cedem os municípios de Caridade, Paramoti e Ocara, bem como as Zonas Eleitorais extintas com a instalação prevista no art. 1º desta Portaria, terão o atendimento ao público e os prazos processuais suspensos entre os dias 15 a 30 de junho de 2015.
Art. 3º As Zonas Eleitorais receptoras dos municípios de Frecheirinha e Meruoca, bem como as Zonas Eleitorais de que trata o art. 1º desta Portaria, terão o atendimento ao público e os prazos processuais suspensos entre os dias 24 a 30 de junho de 2015.
Art. 4º A antecipação do restabelecimento do atendimento ao público e dos prazos processuais poderá ser efetivada mediante ato do Juízo Eleitoral respectivo, desde que entenda que a unidade cartorária ultimou todas as providências relativas ao processo de rezoneamento.
Art. 5º Os prazos processuais que se vencerem nos períodos de suspensão do atendimento ao público mencionados nesta Portaria ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente à data de reabertura da unidade cartorária.
Parágrafo único Nos períodos de suspensão indicados nesta Portaria, deverá ser assegurado o atendimento de demandas de natureza urgente pela zona eleitoral de origem dos eleitores ou pela zona eleitoral receptora do município objeto de remanejamento.
Art. 6º Os Juízes Eleitorais elencados nesta portaria deverão promover ampla divulgação deste ato, bem assim das suspensões, do retorno dos atendimentos ao público e da fluência dos prazos processuais.
Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias ao funcionamento dos sistemas respectivos, para o perfeito funcionamento das zonas eleitorais mencionadas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se e Publique-se.
Fortaleza/CE, 11 de junho de 2015.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 107, de 12.6.2015, p. 3.

