TRE-CE informa que não terá expediente nos dias 19 e 20 de março, feriado de São José e ponto facultativo
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) comunica que, nos dias 19 e 20 de março, não haverá expediente na sede, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais da capital e do interior do Estado.
A suspensão do funcionamento na quinta-feira (Dia de São José) está prevista naLei Ordinária nº 8.796, de Fortaleza, e na Portaria Conjunta TRE-CE n.º 07/2025, sendo feriado nas unidades da capital e ponto facultativo nas do interior. Esta última norma determina também o não funcionamento na sexta-feira (ponto facultativo).
Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias acima discriminados ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, 23 de março.
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A imagem tem fundo verde com formas geométricas em tons diferentes da mesma cor. No canto superior direito, está a logo do TRE-CE. No centro, há uma faixa horizontal clara com bordas arredondadas. No alto dessa faixa, há um círculo verde com o desenho branco de um megafone. Abaixo, o texto principal, em letras grandes e verdes, diz: “Comunicado”. Logo abaixo, em letras menores cinza-escuras, há: “19 de março | feriado do Dia de São José; 20 de março | ponto facultativo”.

