Garantir o direito ao nome e à identidade é um passo fundamental para o exercício da cidadania. Com esse objetivo, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) lançou o Guia de Registro Civil do Nascimento Indígena, uma publicação voltada a orientar os serviços extrajudiciais, as comunidades indígenas e a sociedade em geral sobre o direito fundamental ao registro civil de nascimento. A iniciativa também busca promover a inclusão e valorizar a diversidade cultural dos povos indígenas do Brasil, em conformidade com os direitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da autodeterminação dos povos, além de observar a Resolução Conjunta n.º 12/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Escrito em linguagem simples e acessível, o guia reúne orientações sobre princípios fundamentais, o direito ao registro civil, a escolha de nome e sobrenome, procedimentos em casos de ausência da Declaração de Nascido Vivo, a necessidade de tradutor para pessoas que não falam português, além de explicar sobre alteração de nome, registro tardio e trazer informações sobre custos e gratuidades.
O material também disponibiliza modelos de declarações de testemunhas e de pertencimento étnico. Além da versão escrita, o conteúdo foi produzido em formato de vídeo nas línguas Macuxi, Wapichana e Yanomami, ampliando o acesso às informações e garantindo maior compreensão por parte das comunidades indígenas.
Confira o guia “Meu nome, minha identidade!” aqui
#PraTodoMundoVer
A imagem apresenta o retrato de uma pessoa indígena enquadrada de frente, ocupando a parte central da composição. A pessoa usa um cocar com penas nas cores amarelo e verde. O rosto possui pintura corporal com linhas geométricas em preto e áreas preenchidas em vermelho. O cabelo é longo. Na parte superior da imagem, há uma caixa de texto em fundo claro. Dentro dessa caixa, aparece o título: “MEU NOME, MINHA IDENTIDADE!”. Abaixo do título está o texto: “GUIA DE REGISTRO CIVIL DO NASCIMENTO INDÍGENA”. Em seguida aparece a informação: “Com base na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 12/2024”. O fundo da imagem mostra uma área externa desfocada com vegetação.


