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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XLVI, e 26, V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no processo administrativo nº 2025.0.000019256-2,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, conforme Anexo.

Art. 2º Os Cartórios Eleitorais localizados fora da Capital deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados.

Parágrafo único. É obrigatória a comunicação dos feriados locais à unidade responsável pelo controle de frequência da Secretaria de Gestão de Pessoas, mediante o encaminhamento de cópia do respectivo normativo, com o devido protocolo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em processo específico que contenha a documentação comprobatória dos feriados do ano de 2026, até o prazo estabelecido para os ajustes de frequência do mês, nos termos da Portaria TRE-CE nº 971/2022 (quarto dia útil do mês subsequente).

Art. 3º A Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral reservam-se o direito de instituir outros pontos facultativos não previstos neste regramento, bem como, por conveniência administrativa, alterar ou revogar aqueles já fixados.

Art. 4º Os prazos que porventura iniciem e terminem nos dias de feriado ou ponto facultativo ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos dias compreendidos no período eleitoral de 2026, para o qual os prazos referentes aos feitos eleitorais não se suspendem aos sábados, domingos e feriados (CPC, art. 224, § 1º).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 28 de novembro de 2025.

Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva

Presidente

Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO

DIA(S) / MÊS

DIA(S) DA SEMANA

MOTIVO

TIPO

BASE NORMATIVA

1º de janeiro

quinta-feira

Confraternização Universal

Feriado Nacional

Lei nº 662, de 6/4/1949

1º a 6 de janeiro

quinta a terça-feira

Recesso Forense

Feriado específico do Poder Judiciário Federal

Lei nº 5.010, de 30/5/1966

16 e 17 de fevereiro

segunda e terça-feira

Carnaval

Feriado específico do Poder Judiciário Federal

Lei nº 5.010/1966

18 de fevereiro

quarta-feira

Quarta-feira de Cinzas

Ponto Facultativo

19 de março

quinta-feira

São José

Feriado municipal em Fortaleza e ponto facultativo para as unidades do interior

Lei Ordinária nº 8.796, de 9/12/2003

20 de março

sexta-feira

Ponto Facultativo

25 de março

quarta-feira

Data Magna do Estado do Ceará

Feriado Estadual

Art. 1º, II, da Lei nº 9.093/1995 c/c art. 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará

1º a 5 de abril

quarta a domingo

Semana Santa

Feriado específico do Poder Judiciário Federal

Lei nº 5.010/1966

20 de abril

segunda-feira

Ponto Facultativo

21 de abril

terça-feira

Tiradentes

Feriado Nacional

Lei nº 662/1949

Lei Federal n.º 10.607/2002

1º de maio

sexta-feira

Dia do Trabalho

Feriado Nacional

Lei nº 662/1949

Lei Federal n.º 10.607/2002

4 de junho

quinta-feira

Corpus Christi

Feriado municipal em Fortaleza e ponto facultativo para as unidades do interior

Lei Ordinária nº 8.796, de 9/12/2003

5 de junho

Sexta-feira

Ponto Facultativo

11 de agosto

terça-feira

Dia do Magistrado e da Criação

dos Cursos Jurídicos

Feriado específico do Poder Judiciário Federal

Lei nº 5.010/1966

15 de agosto

sábado

Nossa Senhora da Assunção, Padroeira de Fortaleza

Feriado municipal em Fortaleza

Lei Ordinária nº 8.796/2003

7 de setembro

segunda-feira

Independência do Brasil

Feriado Nacional

Lei nº 662/1949

Lei Federal n.º 10.607/2002

12 de outubro

segunda-feira

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil

Feriado Nacional

Lei nº 6.802/1980

30 de outubro

sexta-feira

Em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28/10 - Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo

Lei nº 8.112/1990

1° de novembro

domingo

Todos os Santos

Feriado específico do Poder Judiciário Federal

Lei nº 5.010/1966

 

2 de novembro

segunda-feira

Finados

Feriado específico do Poder Judiciário Federal

Lei nº 5.010/1966

Lei Federal n.º 10.607/2002

15 de novembro

domingo

Proclamação da República

Feriado Nacional

Lei nº 662/1949

Lei Federal n.º 10.607/2002

20 de novembro

sexta-feira

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Feriado Nacional

Lei nº 14.759/2023

7 de dezembro

Segunda-feira

Ponto Facultativo

8 de dezembro

terça-feira

Dia da Justiça

Feriado específico do Poder Judiciário Federal

Lei nº 5.010/1966

20 a 31 de dezembro

domingo a quinta-feira

Recesso Forense

Feriado específico do Poder Judiciário Federal

Lei nº 5.010/1966

25 de dezembro

sexta-feira

Natal

Feriado Nacional

Lei nº 662/1949

Os feriados declarados em lei municipal, nos termos que dispõe a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios, conforme diretrizes do art. 2° deste ato.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 315, de 4.12.2025, pp. 4-6.

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