
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XLVI, e 26, V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no processo administrativo nº 2025.0.000019256-2,
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, conforme Anexo.
Art. 2º Os Cartórios Eleitorais localizados fora da Capital deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados.
Parágrafo único. É obrigatória a comunicação dos feriados locais à unidade responsável pelo controle de frequência da Secretaria de Gestão de Pessoas, mediante o encaminhamento de cópia do respectivo normativo, com o devido protocolo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em processo específico que contenha a documentação comprobatória dos feriados do ano de 2026, até o prazo estabelecido para os ajustes de frequência do mês, nos termos da Portaria TRE-CE nº 971/2022 (quarto dia útil do mês subsequente).
Art. 3º A Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral reservam-se o direito de instituir outros pontos facultativos não previstos neste regramento, bem como, por conveniência administrativa, alterar ou revogar aqueles já fixados.
Art. 4º Os prazos que porventura iniciem e terminem nos dias de feriado ou ponto facultativo ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos dias compreendidos no período eleitoral de 2026, para o qual os prazos referentes aos feitos eleitorais não se suspendem aos sábados, domingos e feriados (CPC, art. 224, § 1º).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 28 de novembro de 2025.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
Presidente
Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO
DIA(S) / MÊS |
DIA(S) DA SEMANA |
MOTIVO |
TIPO |
BASE NORMATIVA |
1º de janeiro |
quinta-feira |
Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
Lei nº 662, de 6/4/1949 |
1º a 6 de janeiro |
quinta a terça-feira |
Recesso Forense |
Feriado específico do Poder Judiciário Federal |
Lei nº 5.010, de 30/5/1966 |
16 e 17 de fevereiro |
segunda e terça-feira |
Carnaval |
Feriado específico do Poder Judiciário Federal |
Lei nº 5.010/1966 |
18 de fevereiro |
quarta-feira |
Quarta-feira de Cinzas |
Ponto Facultativo |
— |
19 de março |
quinta-feira |
São José |
Feriado municipal em Fortaleza e ponto facultativo para as unidades do interior |
Lei Ordinária nº 8.796, de 9/12/2003 |
20 de março |
sexta-feira |
Ponto Facultativo |
||
25 de março |
quarta-feira |
Data Magna do Estado do Ceará |
Feriado Estadual |
Art. 1º, II, da Lei nº 9.093/1995 c/c art. 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará |
1º a 5 de abril |
quarta a domingo |
Semana Santa |
Feriado específico do Poder Judiciário Federal |
Lei nº 5.010/1966 |
20 de abril |
segunda-feira |
Ponto Facultativo |
||
21 de abril |
terça-feira |
Tiradentes |
Feriado Nacional |
Lei nº 662/1949 Lei Federal n.º 10.607/2002 |
1º de maio |
sexta-feira |
Dia do Trabalho |
Feriado Nacional |
Lei nº 662/1949 Lei Federal n.º 10.607/2002 |
4 de junho |
quinta-feira |
Corpus Christi |
Feriado municipal em Fortaleza e ponto facultativo para as unidades do interior |
Lei Ordinária nº 8.796, de 9/12/2003 |
5 de junho |
Sexta-feira |
Ponto Facultativo |
||
11 de agosto |
terça-feira |
Dia do Magistrado e da Criação dos Cursos Jurídicos |
Feriado específico do Poder Judiciário Federal |
Lei nº 5.010/1966 |
15 de agosto |
sábado |
Nossa Senhora da Assunção, Padroeira de Fortaleza |
Feriado municipal em Fortaleza |
Lei Ordinária nº 8.796/2003 |
7 de setembro |
segunda-feira |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
Lei nº 662/1949 Lei Federal n.º 10.607/2002 |
12 de outubro |
segunda-feira |
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil |
Feriado Nacional |
Lei nº 6.802/1980 |
30 de outubro |
sexta-feira |
Em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28/10 - Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo |
Lei nº 8.112/1990 |
1° de novembro |
domingo |
Todos os Santos |
Feriado específico do Poder Judiciário Federal |
Lei nº 5.010/1966
|
2 de novembro |
segunda-feira |
Finados |
Feriado específico do Poder Judiciário Federal |
Lei nº 5.010/1966 Lei Federal n.º 10.607/2002 |
15 de novembro |
domingo |
Proclamação da República |
Feriado Nacional |
Lei nº 662/1949 Lei Federal n.º 10.607/2002 |
20 de novembro |
sexta-feira |
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
Feriado Nacional |
Lei nº 14.759/2023 |
7 de dezembro |
Segunda-feira |
Ponto Facultativo |
||
8 de dezembro |
terça-feira |
Dia da Justiça |
Feriado específico do Poder Judiciário Federal |
Lei nº 5.010/1966 |
20 a 31 de dezembro |
domingo a quinta-feira |
Recesso Forense |
Feriado específico do Poder Judiciário Federal |
Lei nº 5.010/1966 |
25 de dezembro |
sexta-feira |
Natal |
Feriado Nacional |
Lei nº 662/1949 |
Os feriados declarados em lei municipal, nos termos que dispõe a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios, conforme diretrizes do art. 2° deste ato. | ||||
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 315, de 4.12.2025, pp. 4-6.

