TRE registra atendimento com biometria a 4 mil eleitores em uma semana

Biometria Fortaleza
Central de Atendimento ao Eleitor em Fortaleza vem registrando grande movimento

Recadastramento biométrico

A Central de Atendimento ao Eleitor de Fortaleza e os cartórios eleitorais de mais dez municípios já registraram o atendimento com biometria a 4 mil eleitores, desde a reabertura do cadastro eleitoral, na última segunda-feira, 10/11.

Somente em Fortaleza, nesta semana, foram atendidos 2.400 eleitores. Assim como na capital, Maracanaú também reabriu o cadastro no dia 10/11. Nos outros municípios, a reabertura do cadastro eleitoral com biometria só aconteceu na quarta-feira (12/11) em Limoeiro do Norte, Iguatu, Qixelô, Milagres, Abaiara, Ibiapina e Camocim; e nesta sexta-feira (14/12), em Ubajara e Crato. Além desses novos municípios, Eusébio (desde 2009), Aquiraz, Sobral, Alcântaras, Forquilha, Crateús, Ipaporanga e Juazeiro do Norte já adotaram esse procedimento desde 2013.

O TRE do Ceará esclarece que, no momento, o recadastramento nos onze novos municípios com biometria não é obrigatório, mas para os eleitores que querem comparecer aos cartórios eleitorais para coleta dos dados biométricos – digitais e fotografia – a Justiça Eleitoral disponibilizou o agendamento, que pode ser feito pelo telefone 148 ou no site www.tre-ce.jus.br. A meta do TRE-CE é cadastrar 33% do eleitorado, através do sistema biométrico, até 2016. Hoje, apenas 6,80% do eleitorado cearense está cadastrado.

Em Fortaleza, foram disponibilizadas 4 mil vagas de agendamento, até o final do mês de novembro, para quem quiser comparecer à Central de Atendimento ao Eleitor, na Praia de Iracema, e fazer o recadastramento biométrico. Deste total, ainda restam 1.600 vagas para serem preenchidas até o final deste mês. Para ser atendido em dezembro, na capital, o eleitor também já pode fazer o agendamento. Serão mais 2.800 vagas. O mesmo procedimento acontecerá de forma gradual nos outros dez municípios.

Documentação

Após o agendamento, o requerente deverá comparecer ao local de atendimento no dia e horário marcados, portando documento de identificação original, comprovante de residência original, título eleitoral (se tiver) e CPF (se tiver). Para a operação de alistamento (primeira vez), o maior de dezoito anos e menor de 45 anos, do sexo masculino, deverá apresentar também o comprovante de quitação com o serviço militar.

Como documento de identificação serão aceitos:

- a carteira de identidade;
- a carteira de trabalho e previdência social;
- o passaporte modelo antigo (verde);
- o passaporte modelo novo (azul), acompanhado de outro documento oficial que informe os dados de filiação;
- a carteira nacional de habilitação (modelo atual), acompanhada, em caso de alistamento (primeira vez), de outro documento oficial que informe a nacionalidade.
Na falta de documento de identificação com foto, poderá ser apresentada certidão de nascimento ou de casamento, hipótese em que a entrega do título eleitoral só será realizada quando o eleitor apresentar, ao cartório eleitoral, um dos documentos acima mencionados.

Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais.

Para as operações de alistamento (primeira vez) e transferência (mudança de um município para outro) será obrigatória a entrega de xerox de todos os documentos solicitados.

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