Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.102, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, referente às Eleições Gerais de 2026, a que se refere o artigo 55 da Resolução TSE nº 23.673/2021, com a redação dada pela Resoluções TSE nº 23.728/2024 e nº 23.758/2026.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do seu Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018),
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.673/2021, com a redação dada pelas Resoluções TSE nº 23.728/2024 e nº 23.758/2026, sobre a fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, a ser realizada por amostragem, pelos Tribunais Regionais Eleitorais; e
CONSIDERANDO o compromisso institucional de demonstrar publicamente a integridade, a segurança e a lisura do sistema de votação eletrônica adotado pela Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, referente às Eleições Gerais de 2026, a que se refere o artigo 55 da Resolução TSE nº 23.673/2021.
§ 1º A Comissão de Auditoria de Votação Eletrônica desenvolverá suas atividades em estrita observância às regras contidas na Resolução TSE nº 23.673/2021, com a redação dada pelas Resoluções TSE nº 23.728/2024 e nº 23.758/2026.
§ 2º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica será presidida pelo Juiz(a) Auxiliar da Presidência e integrada pelas servidoras e pelos servidores constantes no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Compete à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica organizar e conduzir os testes de integridade das urnas eletrônicas e de autenticidade dos sistemas eleitorais.
Art. 3º O(A) Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica indicará uma juíza ou um juiz de direito para auxiliar nos trabalhos do Teste de Integridade com Biometria no local de votação onde este for realizado, conforme disposto no art. 55-A da Res. TSE nº 23.673/2021 com a redação dada pela Res. TSE nº 23.758/2026.
Art. 4º A Procuradoria Regional Eleitoral indicará, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta Resolução, representantes do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, nos termos do § 1º do art. 55 da Resolução TSE nº 23.673/2021.
Art. 5º As entidades fiscalizadoras, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.673/2021, poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.
Parágrafo único. As entidades fiscalizadoras poderão, justificadamente, impugnar os nomes designados para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação desta Resolução, nos termos do art. 56 da Resolução TSE nº 23.673/2021.
Art. 6º A Comissão de Auditoria de Votação Eletrônica promoverá a definição das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias, entre 7 (sete) e 12 (doze) horas, do dia 3 de outubro de 2026 (véspera do primeiro turno), e do dia 24 de outubro de 2026 (véspera do segundo turno), se houver, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 7º Caberá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica:
I - proceder a publicação de edital e a divulgação, até 20 (vinte) dias antes de cada turno:
a) dos locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas;
b) do local e horário em que serão realizados a escolha ou o sorteio das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas no dia da votação; e
c) do local e horário onde será realizado o preenchimento prévio das cédulas de votação que serão utilizadas nos procedimentos de auditoria;
II - convocar os partidos políticos, federações partidárias e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, as entidades representativas da sociedade e o público em geral para acompanhar os trabalhos de auditoria das urnas eletrônicas;
III - credenciar os(as) representantes de partidos políticos, federações ou coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e das demais entidades representativas da sociedade, para o
acompanhamento dos procedimentos de auditoria das urnas eletrônicas;
IV - proceder à definição das seções eleitorais que serão objeto de auditoria no dia de votação, nos termos dos artigos 57 a 60 da Resolução TSE nº 23.673/2021, observando o seguinte:
a) 35 (trinta e cinco) seções eleitorais, em ambos os turnos, sendo as 27 (vinte e sete) primeiras urnas sorteadas submetidas ao Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e as demais, ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais;
b) as seções agregadas não serão consideradas para o fim do sorteio de que trata este inciso;
c) para o teste de integridade das urnas eletrônicas, pelo menos uma seção eleitoral sorteada será da Capital; e
d) não poderá haver sorteio de mais de uma seção por Zona Eleitoral.
V - informar o resultado do sorteio aos juízos eleitorais correspondentes às seções sorteadas, para que providenciem o transporte das urnas eletrônicas a serem auditadas no dia da eleição para o local previamente indicado, bem como para adoção das demais providências necessárias enunciadas nos arts. 61 e 62, da Resolução TSE nº 23.673/2021;
VI - providenciar os meios para o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas sorteadas;
VII - informar aos partidos políticos, coligações e federações partidárias, e demais entidades fiscalizadoras, a possibilidade de designação de um representante para acompanhar o transporte das urnas sorteadas das zonas eleitorais para o Tribunal;
VIII - definir os procedimentos relativos ao preenchimento, ao recolhimento e à lacração, nas urnas de lona, das cédulas de votação que serão utilizadas nos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas;
IX - realizar teste de todos os equipamentos de filmagem/gravação, bem como a simulação completa dos procedimentos a serem executados pelos(as) servidores(as) que atuarão no evento; e
X - providenciar para que os testes de integridade das urnas eletrônicas e de autenticidade dos sistemas eleitorais, incluindo a preparação do ambiente e os procedimentos de votação, apuração e conclusão dos trabalhos, obedeçam ao estabelecido nos capítulos V e VI da Resolução TSE nº 23.673/2021.
Art. 8º O Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas previsto no art. 53, inciso I, da Resolução TSE nº 23.673/2021, será realizado no mesmo dia e horário da votação oficial, em local público e com expressiva circulação de pessoas definido pela Presidência do Tribunal.
Art. 9º A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará indicará, até 60 (sessenta) dias antes do 1º turno, o Juízo Eleitoral responsável por convocar pessoas para atuarem como apoio logístico, na função de "auxiliar de auditoria", nas atividades previstas na Res. TSE nº 23.673/2021 com a redação dada pela Res. TSE nº 23.758/2026.
Parágrafo único. As auxiliares e os auxiliares de auditoria, nomeados nos termos do caput, serão convocados até a data estabelecida no Calendário Eleitoral, obedecendo, no que couber, às regras constantes da Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral quanto à nomeação de eleitoras e eleitores para atuarem como apoio logístico.
Art. 10 Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, aos dias do mês de abril de 2026.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Antônio Edilberto Oliveira Lima
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral José Cavalcante Júnior
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
ANEXO ÚNICO
| Nome dos(as) representantes | Unidade |
| Luana das Neves Regis Wherle Felício de Lima |
Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) |
| Maria Glauberlene Gama de Castro Cilene Maria Muniz Eloy da Costa |
Secretaria Judiciária (SJU) |
| Lígia Coe Girão Rios Fernando Moura Linhares |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) |
| Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas Eliane Regina Arfeli Ferreira |
Secretaria de Administração (SAD) |
| Alaíse Azevedo Rodrigues Mota Daniel Costa Maia |
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) |
| Águeda Odete Gurgel de Lima Cyntia Monteiro Dantas Toscano |
Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC) |
| Angelica Pinheiro Sobreira Gondim Ivan Alexandre Sampaio Júnior |
Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT) |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 79, de 27.4.2026, pp. 2-3.