
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 917, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Altera os artigos 1º e 2° da Resolução TRE-CE n° 862/2021, que dispõe sobre a designação dos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a que se refere o art. 96, § 3°, da Lei n° 9.504/97.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, § 3°, da Lei n.º 9.504, de 30.9.1997, e no art. 2º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.608, de 18.12.2019,
CONSIDERANDO o inteiro teor da Resolução TRE-CE nº 862/2021, que dispõe sobre a designação dos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a que se refere o art. 96, § 3°, da Lei n° 9.504/97,
CONSIDERANDO o afastamento, a pedido, do juiz Demétrio Saker Neto, decorrente de licença médica, conforme SEI nº 5418-7,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 1º e do caput do artigo 2º da Resolução TRE-CE nº 862/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Designar o juiz Antônio Edilberto Oliveira Lima, o desembargador Francisco Gladyson Pontes e o juiz Glêdison Marques Fernandes, membros suplentes deste Regional, para atuarem como juízes auxiliares nas eleições de 2022, conforme previsão contida no art. 96, § 3°, da Lei n° 9.504/97.
Art. 2° Competirá ao juiz Antônio Edilberto Oliveira Lima a coordenação dos trabalhos afetos aos juízes auxiliares, cabendo-lhe efetuar as medidas de natureza administrativa necessárias ao bom funcionamento das atividades a cargo desses magistrados."
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 07 dias do mês de outubro do ano de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 227 de 8.10.2022 pp. 3 e 4.