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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 829, DE 23 DE JULHO DE 2021

Altera os artigos 1º e 8º da Resolução TRE-CE nº 828/2021, que dispõe sobre a designação de zonas eleitorais específicas para o processamento e o julgamento dos crimes comuns, quando conexos a crimes eleitorais, previstos na Resolução TSE nº 23.618/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior clareza à redação da Resolução TRE nº 828/2021, que dispõe sobre a designação de zonas eleitorais específicas para o processamento e o julgamento dos crimes comuns, quando conexos a crimes eleitorais, previstos na Resolução TSE nº 23.618/2021, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 1º e 8º da Resolução TRE nº 828/2021, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Designar a 3ª e a 93ª Zonas Eleitorais para processar e julgar de forma especializada, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, os crimes de corrupção ativa e passiva, evasão de divisas, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a delitos praticados por organizações criminosas, sempre que conexos a crimes eleitorais, independentemente do caráter transnacional ou não das infrações, ressalvada a competência originária do Tribunal Regional Eleitoral.

………………………………………………………

§ 2º As ações previstas no caput serão distribuídas de forma automática, sob supervisão da Diretoria do Fórum de Fortaleza, entre as zonas eleitorais designadas, ressalvadas as prevenções legais, e tramitarão exclusivamente no sistema PJe.

……………………………………………………"

"Art. 8º A CACE será integrada por servidores, preferencialmente, ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada, escolhidos dentro do quadro funcional do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, designados por portaria expedida pela presidência, compreendendo, quando possível:

………………………………………………………

c) 1 (um) assessor ou assistente de cada Assessoria dos Juízes (ASJU);

……………………………………………………..."

Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de julho do ano de 2021.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 154 de 26.07.2021, pp. 4-5.