
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 808, DE 5 DE MAIO DE 2021
Altera o § 1º do artigo 7º da Resolução TRE-CE nº 804/2021, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de dar nova redação ao § 1º do artigo 7º da Resolução TRE-CE nº 804/2021, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do artigo 7º da Resolução TRE-CE nº 804/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º………………………………………………...
§ 1º O disposto nesta Resolução não se aplica às notificações dirigidas ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Defensoria Pública da União, à Polícia Federal ou a quaisquer outros entes que devam ser citados ou intimados por ato de comunicação, com uso do meio 'sistema', no Processo Judicial Eletrônico.
………………………………………………………."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2021.
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 89 de 7.05.2021, p. 6