
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 702, DE 10 DE JULHO DE 2018
Altera o anexo da Res. TRE-CE n.º 445/2011, a qual dispõe sobre os polos administrativos sob jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e X do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de promover o realinhamento da distribuição das zonas eleitorais nos polos administrativos, em face do rezoneamento eleitoral aprovado pela Resolução TRE/CE nº 661, de 14 de agosto do ano de 2017,
RESOLVE,
Art. 1º O Anexo da Resolução TRE/CE n.º 445/2011 passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de julho do ano de 2018.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
PRESIDENTE
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
VICE-PRESIDENTE
Jurista Cássio Felipe Goes Pacheco
JUIZ
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Jurista Tiago Asfor Rocha Lima
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
ANEXO
POLOS ADMINISTRATIVOS
DA JUSTIÇA ELEITORAL DO CEARÁ
Nº POLO |
MUNICÍPIOS SEDE DE ZONA |
Nº ZONAS |
1 |
Fortaleza |
17 |
2 |
São Gonçalo do Amarante, Caucaia (3), Trairi, Paracuru, Maranguape, Canindé, Pacatuba, Maracanaú (2), Caridade, Itapipoca, Uruburetama, Itapagé, Pentecoste e Amontada. |
17 |
3 |
Russas, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Jaguaretama, Alto Santo, Tabuleiro do Norte, Jaguaribe, Lavras da Mangabeira e Icó. |
9 |
4 |
Granja, Acaraú, Camocim, Coreaú, Bela Cruz, Itarema, Chaval, Ipu, Ipueiras, Santa Quitéria, Cariré, Reriutaba, Sobral (2), Santana do Acaraú, Massapê, São Benedito, Viçosa do Ceará, Ibiapina, Guaraciaba do Norte e Tianguá. |
21 |
5 |
Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu, Mombaça, Solonópole, Pedra Branca, Tauá, Independência, Boa Viagem, Aiuaba, Crateús, Nova Russas, Tamboril e Novo Oriente. |
14 |
6 |
Iguatu, Jucás, Acopiara, Várzea Alegre, Assaré, Crato, Campos Sales, Nova Olinda, Araripe, Missão Velha, Barbalha, Caririaçu, Juazeiro do Norte (2), Milagres, Aurora, Brejo Santo, Mauriti e Barro. |
19 |
7 |
Cascavel, Aracati, Pacajus, Aquiraz, Jaguaruana, Horizonte, Beberibe, Eusébio, Baturité, Redenção, Aracoiaba e Capistrano. |
12 |
TOTAL DE ZONAS |
109 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 126, de 12.7.2018, pp. 7-8.