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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 702, DE 10 DE JULHO DE 2018

Altera o anexo da Res. TRE-CE n.º 445/2011, a qual dispõe sobre os polos administrativos sob jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e X do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de promover o realinhamento da distribuição das zonas eleitorais nos polos administrativos, em face do rezoneamento eleitoral aprovado pela Resolução TRE/CE nº 661, de 14 de agosto do ano de 2017,

RESOLVE,

Art. 1º O Anexo da Resolução TRE/CE n.º 445/2011 passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de julho do ano de 2018.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Jurista Cássio Felipe Goes Pacheco

JUIZ

Juiz Federal Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Jurista Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO

POLOS ADMINISTRATIVOS

DA JUSTIÇA ELEITORAL DO CEARÁ

Nº POLO

MUNICÍPIOS SEDE DE ZONA

Nº ZONAS

1

Fortaleza

17

2

São Gonçalo do Amarante, Caucaia (3), Trairi, Paracuru, Maranguape, Canindé, Pacatuba, Maracanaú (2), Caridade, Itapipoca, Uruburetama, Itapagé, Pentecoste e Amontada.

17

3

Russas, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Jaguaretama, Alto Santo, Tabuleiro do Norte, Jaguaribe, Lavras da Mangabeira e Icó.

9

4

Granja, Acaraú, Camocim, Coreaú, Bela Cruz, Itarema, Chaval, Ipu, Ipueiras, Santa Quitéria, Cariré, Reriutaba, Sobral (2), Santana do Acaraú, Massapê, São Benedito, Viçosa do Ceará, Ibiapina, Guaraciaba do Norte e Tianguá.

21

5

Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu, Mombaça, Solonópole, Pedra Branca, Tauá, Independência, Boa Viagem, Aiuaba, Crateús, Nova Russas, Tamboril e Novo Oriente.

14

6

Iguatu, Jucás, Acopiara, Várzea Alegre, Assaré, Crato, Campos Sales, Nova Olinda, Araripe, Missão Velha, Barbalha, Caririaçu, Juazeiro do Norte (2), Milagres, Aurora, Brejo Santo, Mauriti e Barro.

19

7

Cascavel, Aracati, Pacajus, Aquiraz, Jaguaruana, Horizonte, Beberibe, Eusébio, Baturité, Redenção, Aracoiaba e Capistrano.

12

TOTAL DE ZONAS

109

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 126, de 12.7.2018, pp. 7-8.

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