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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 445, DE 22 DE JUNHO DE 2011

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 976, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023)

Dispõe sobre os polos administrativos sob jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de definir regiões administrativas, visando à otimização dos recursos orçamentários disponíveis e à integração das zonas eleitorais, garantindo efetividade, equidade e transparência na gestão;

CONSIDERANDO a importância da gestão participativa no planejamento e execução das atividades,

RESOLVE:

Art. 1º As zonas eleitorais sob jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ficarão agrupadas em polos administrativos, que se destinarão a prover o serviço eleitoral de mecanismo uniforme e apropriado a ações administrativas regionalizadas.

Art. 2º Os polos serão compostos por zonas eleitorais contíguas, na forma prevista no anexo deste regulamento.

Parágrafo único. O anexo a que se refere o caput poderá ser modificado por ato da Presidência.

Art. 3º A regionalização, quando utilizada pelas unidades administrativas, deverá observar a composição dos polos administrativos, podendo usá-los isoladamente ou agrupá-los, conforme a conveniência e a natureza da atividade desenvolvida.

Art. 4º Ao planejar e executar suas atividades de forma regionalizada, a administração deverá ter em vista a promoção da integração das zonas e a ampliação da participação destas na gestão e no processo decisório.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução TRE-CE n.º 355/2008.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2011.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desª. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Luís Roberto Oliveira Duarte

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE n.º 117 de 28.6.2011, p. 22.