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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 660, DE 4 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a reformulação da Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, consolida sua linha editorial, define a organização e as atribuições de seus editores, Conselho Editorial, Corpo de Pareceristas e Comissão Gestora, e especifica o processo de editoração da Revista.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a importância de aprimorar a Revista Suffragium - Periódico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, objetivando convertê-la em publicação de caráter acadêmico, passível de inclusão pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na lista de periódicos que são referência para a pesquisa científica, por meio do sistema Qualis;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de um periódico cuja linha editorial transcenda, efetivamente, a área do direito eleitoral, abrangendo, outrossim, a área da ciência política, a fim de estabelecer um contato efetivo entre as duas ambiências, trazendo à luz a contribuição de cientistas políticos e juristas quanto ao enfrentamento de questões da atualidade brasileira no campo político e jurídico eleitoral,

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a reformulação da Suffragium, consolida sua linha editorial, define a organização e as atribuições de seus editores, Conselho Editorial, Corpo de Pareceristas e Comissão Gestora e especifica o seu respectivo processo de editoração.

Art. 2º A Suffragium, de tiragem semestral, publicará contribuições científicas inéditas, vinculadas às áreas de concentração do Direito Eleitoral e da Ciência Política, estimulando a produção textual de magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos, juristas, pesquisadores e docentes.

Parágrafo único. Os autores que submeterem artigos para publicação serão integralmente responsáveis pela originalidade e pelo conteúdo do trabalho apresentado.

DOS EDITORES

Art. 3º O Juiz Diretor da Escola Judiciária Eleitoral será o Editor-Chefe da Suffragium.

Art. 3º O Presidente da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC) será o Editor-chefe da Suffragium, sendo o representante político e acadêmico responsável pelo constante aprimoramento da revista e pela coordenação de toda a equipe editorial. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 993/2023)

Parágrafo único. Compete ao Editor-Chefe:

I – convocar as reuniões ordinárias e, quando necessário, as extraordinárias;

II – presidir as reuniões do Conselho Editorial;

III – proferir voto de desempate nas decisões.

Art. 4º O Editor-Chefe indicará dois editores-adjuntos, que serão nomeados pelo Presidente do Tribunal.

Art. 4º O Editor-chefe indicará 3 (três) editores-adjuntos, dentre os quais o(a) magistrado(a) Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC), que serão nomeados(as) pela Presidência do Tribunal, responsáveis por executar as políticas definidas pelo Conselho Editorial e pela gestão dos processos editoriais. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 993/2023)

§ 1º Os editores-adjuntos serão preferencialmente nomeados dentre referências acadêmicas de notório saber.

§ 2º Compete aos editores-adjuntos:

I – manter contatos com os membros do Conselho Editorial, autores e outros colaboradores internos e externos;

II – buscar apoio das agências de fomento.

Art. 5º Os editores poderão ser assessorados por profissional ou empresa com expertise na gestão editorial de revistas acadêmicas, a ser contratado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

DO CONSELHO EDITORIAL

Art. 6º O Conselho Editorial, órgão colegiado de natureza normativa, avaliativa e deliberativa, será constituído por até 20 (vinte) membros, indicados, com obediência ao critério da exogenia, pelos Editores e nomeados pelo Presidente do Tribunal.

Art. 6º O Conselho Editorial, órgão colegiado de natureza normativa, avaliativa e deliberativa, será constituído por até 30 (trinta) membros dentre pesquisadores(as) mestres(as) e doutores(as), indicados pelos Editores, com obediência ao critério da exogenia, e nomeados pelo(a) Presidente do Tribunal. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 993/2023)

§ 1º O Editor-Chefe exercerá a Presidência do Conselho Editorial, e o Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral será o Secretário.

§ 2º Compete ao Conselho Editorial:

I - fazer cumprir a linha editorial, pautado pela ética e rigor científico;

II - coordenar o fluxo de produção, publicação e distribuição, fazendo cumprir os cronogramas estabelecidos;

III - fiscalizar a observância das normas técnicas na apresentação dos textos;

IV - manter a periodicidade e o padrão gráfico da publicação;

V - coordenar os esforços de divulgação da publicação;

VI - gerenciar a linha editorial da Revista;

VII - normatizar o processo de editoração das publicações;

VIII - analisar, previamente, as propostas de publicação apresentadas, examinando-lhes a pertinência temática à linha editorial da Revista e remetendo-as aos membros do Corpo de Pareceristas, que procederão à avaliação qualitativa;

IX - fixar o cronograma das propostas aprovadas, estabelecendo prioridades;

X - recomendar temas e autores e formular convites a especialistas para produzirem textos a serem publicados na Suffragium.

§ 3º Compete ao Secretário do Conselho Editorial:

I - encaminhar, acompanhar e supervisionar os trabalhos aprovados, até sua efetiva publicação e distribuição;

II - secretariar as reuniões do Conselho Editorial;

III - propor a convocação de reuniões extraordinárias;

IV - supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos de editoração da Revista.

DO CORPO DE PARECERISTAS

Art. 7º O Corpo de Pareceristas será constituído por até 50 (cinquenta) membros, indicados pelo Conselho Editorial, convidados pelo seu Presidente e nomeados pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º O Corpo de Pareceristas será constituído por até 70 (setenta) membros, dentre pesquisadores(as) mestres(as) e doutores(as), indicados(as) pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral Cearense e/ou pelo Conselho Editorial, convidados por seu Presidente e nomeados pela Presidência do Tribunal. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 993/2023)

§ 1º O mandato dos membros do Corpo de Pareceristas será por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por interesse destes ou do Conselho Editorial.

§ 2º Compete aos pareceristas:

I - emitir pareceres sobre os artigos enviados para publicação, opinando sobre sua qualidade e relevância;

II - divulgar a Suffragium na sua área de atuação, promovendo e fomentando a disseminação da doutrina no âmbito da linha editorial do periódico.

DA COMISSÃO GESTORA

Art. 8º A Comissão Gestora, responsável pela administração da Revista, será composta pelo Secretário Judiciário, AssessorChefe da Assessoria Jurídica da Presidência, Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral, Chefe da Sessão de Planejamento e Programas, Chefe da Sessão de Editoração e Publicações, Chefe da Sessão de Biblioteca e Memória Eleitoral e representantes da Corregedoria Regional Eleitoral e da Secretaria do Tribunal, indicados, respectivamente, pelo Corregedor e pelo Diretor-Geral.

Art. 8º A Comissão Gestora, responsável pela administração da Revista, será composta pelo Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral, Chefe da Seção de Planejamento e Programas, Chefe da Seção de Editoração e Publicações, Chefe da Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral e por representantes da Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria Judiciária, Secretaria do Tribunal e zonas eleitorais indicados, respectivamente, pelo Presidente, Corregedor, Secretário Judiciário e Diretor-Geral. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 678/2018)

Art. 8º A Comissão Gestora, responsável pela administração da Revista, será composta pelo(a) Coordenador(a) da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (CEJEC), Chefe da Seção de Programas Institucionais (SEPRI), Chefe da Seção de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores (SEFAP), Chefe da Seção de Editorações e Publicações (SEDIT), Chefe da Seção de Gestão Documental, Memória Eleitoral e Biblioteca (SEGEM), Assistente do Núcleo de Pesquisa e Estudos Eleitorais Avançados (NEP), Chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), Chefe da Seção de Gestão Web (SEWEB) e dois servidores(as) designados(as) pelo(a) Presidente e Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, respectivamente. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 993/2023)

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral a coordenação das atividades da Comissão Gestora.

§ 1º A coordenação da revista será realizada pelo Editor-chefe, juntamente com o(a) juiz(a) diretor da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC). (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 993/2023)

§ 2º A organização do periódico será efetivada pelo Núcleo de Pesquisa e Estudos Eleitorais Avançados (NEP), com o(a) Secretário(a) da Revista. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 993/2023)

§ 3º Caberá à Seção de Editorações e Publicações (SEDIT), exclusivamente, a editoração da Revista com fulcro nas técnicas de diagramação atinentes à espécie. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 993/2023)

§ 4º À Seção de Gestão Documental, Memória Eleitoral e Biblioteca (SEGEM) caberá exclusivamente a revisão das referências bibliográficas e, ao final, a elaboração da respectiva ficha catalográfica. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 993/2023)

DO PROCESSO DE EDITORAÇÃO

Art. 9º O processo de editoração da Suffragium obedecerá as seguintes etapas:

I – avaliação preliminar dos artigos recebidos pelo Conselho Editorial, a fim de verificar sua pertinência à linha editorial do periódico;

II - remessa dos artigos a dois pareceristas anônimos para avaliação qualitativa e elaboração de parecer, no prazo de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) dias, seguindo o sistema double blind peer review;

III – encaminhamento do parecer para o autor do artigo, com finalidade de mera ciência ou para que proceda às modificações sugeridas.

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2017.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco

JUIZ

Dra. Kamile Moreira Castro

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 67 de 7.4.2017, pp. 13-14.

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