
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 678, DE 5 DE MARÇO DE 2018
Altera o caput do artigo 8º da Resolução TRE/CE n.º 660/2017, que dispõe sobre a reformulação da Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, consolida sua linha editorial, define a organização e as atribuições de seus editores, conselho editorial, corpo de pareceristas e comissão gestora, e especifica o processo de editoração da revista.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, incisos IX e XI, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão administrativa da Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, ampliando a participação das unidades da Justiça Eleitoral do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 8º da Resolução TRE/CE n° 660, de 04 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A Comissão Gestora, responsável pela administração da Revista, será composta pelo Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral, Chefe da Seção de Planejamento e Programas, Chefe da Seção de Editoração e Publicações, Chefe da Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral e por representantes da Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria Judiciária, Secretaria do Tribunal e zonas eleitorais indicados, respectivamente, pelo Presidente, Corregedor, Secretário Judiciário e Diretor-Geral." (NR)
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Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 05 dias do mês de março do ano de 2018.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
PRESIDENTE
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
VICE-PRESIDENTE
Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco
JUIZ
Dr. Alcides Saldanha Lima
JUIZ
Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Dr. Tiago Asfor Rocha Lima
JUIZ
Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 44, de 7.3.2018, pp. 11-12.