
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 608, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a competência da Ouvidoria Eleitoral no Regulamento da Secretaria deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO o teor dos arts. 37, § 3º e 103-B, § 7º da Constituição Federal e ainda o que determina a Resolução nº 103/2010 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a Ouvidoria Eleitoral atua na interlocução entre a sociedade e o Tribunal Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Ouvidoria Eleitoral necessita de estrutura adequada ao cumprimento de suas finalidades;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão e detalhamento da estrutura da Ouvidoria Eleitoral no Regulamento da Secretaria do TRE/Ce;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar as atividades da Ouvidoria Regional Eleitoral, vinculada diretamente à Presidência, procedendo-se, no Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Resolução n.º 303/06), às seguintes alterações:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
Art. 1º ...
I – Presidência – PRESI
[...]
e) Ouvidoria Regional Eleitoral – OUVIR
TÍTULO II
CAPÍTULO I – DA PRESIDÊNCIA
SEÇÃO IV-A
DA OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL
Art. 5º-B. Compete à Ouvidoria Regional Eleitoral - OUVIR:
I – esclarecer dúvidas e receber sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios da população usuária da Justiça Eleitoral do Ceará sobre os serviços prestados, considerando a legitimidade das demandas recebidas;
II – fornecer, de imediato, as informações disponíveis no âmbito de suas atribuições, encaminhando, nos demais casos, as demandas à(s) unidade(s) responsáveis;
III – receber sugestões e proposições de projetos destinados ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e administrativa e encaminhá-los aos setores competentes para análise e implementação;
IV – receber, analisar, encaminhar e monitorar denúncias e reclamações relativas à violação de direitos e liberdades fundamentais, a ilegalidades ou a abuso de poder, a mal funcionamento dos serviços judiciários e administrativos do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais, encaminhando-os às unidades competentes;
V – garantir a todos aqueles que procurarem a Ouvidoria o retorno das providências adotadas e dos resultados alcançados;
VI – propor, às demais unidades do Tribunal, adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas ocorrências recebidas, visando a garantir que os problemas detectados não se tornem objeto de reiteradas demandas;
VII – organizar e manter atualizado o arquivo virtual da documentação relativa às manifestações recebidas no Sistema de Ouvidoria - SOU;
VIII – produzir relatórios de análise de demandas do Sistema de Ouvidoria visando divulgar e suscitar ações que indiquem possibilidade de aprimoramento das atividades das diversas unidades da Justiça Eleitoral;
IX – promover a realização de pesquisas, seminários e treinamentos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão;
X – divulgar, permanentemente, o serviço da Ouvidoria Regional Eleitoral junto aos públicos interno e externo, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados, bem como disponibilizar os meios de acesso à Ouvidoria;
XI – apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas, conforme art. 4º, VI, Res. CNJ nº 103/2010;
XII – gerenciar, no âmbito do TRE/Ce, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC -, instituído nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
XIII – desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 5º-C. Compete à Secretaria de Controle Interno – SCI (...)
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2015.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Carlos Henrique Garcia de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Alcides Saldanha Lima
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ
Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 220, de 25.11.2015, pp. 11-12.