Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 292, DE 13 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Justiça Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, X, de seu Regimento Interno;
Considerando a necessidade da Justiça Eleitoral de criar instrumentos e meios que garantam a transparência de seus trabalhos e ações, permitindo à sociedade o exercício dos direitos pertinentes à cidadania;
Considerando que é um dever da Justiça Eleitoral criar mecanismos simples e práticos para facilitar o acesso às suas atividades;
Considerando a obrigação desta Instituição de solucionar os problemas oriundos do exercício de suas atividades e de buscar melhorar a qualidade dos serviços prestados;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, como unidade da Justiça Eleitoral do Ceará, a Ouvidoria Regional Eleitoral do Ceará – ORE/CE.
Art. 2º A Ouvidoria Regional Eleitoral é uma unidade administrativa que tem competência para atuar de maneira permanente, interna e externamente, na defesa da cidadania nos assuntos relacionados a trâmites administrativos e procedimentos judiciais, para solucionar problemas e melhorar a qualidade dos serviços, subsidiando as demais unidades competentes da Justiça Eleitoral, sendo delas independente.
Art. 3º A atribuição básica da Ouvidoria Regional Eleitoral é a de atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos, cabendo-lhe especificamente:
I - receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito do respectivo tribunal;
* Inciso alterado pela Res. nº 416/2010.
II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do tribunal e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
* Inciso alterado pela Res. nº 416/2010.
III - promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e magistrados, observada a competência da respectiva Corregedoria;
* Inciso alterado pela Res. nº 416/2010.
IV - sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias críticas e elogios recebidos;
* Inciso alterado pela Res. nº 416/2010.
V - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;
* Inciso alterado pela Res. nº 416/2010.
VI - encaminhar ao Presidente do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, com a periodicidade fixada pelo respectivo tribunal.
* Inciso acrescentado pela Res. nº 416/2010.
Art. 4º Compete à Ouvidoria identificar as causas e buscar soluções que viabilizem o aprimoramento dos serviços jurisdicionais, a partir das reclamações, informações e sugestões recebidas dos cidadãos.
Art. 5º A Ouvidoria Regional Eleitoral funcionará com estrutura necessária ao atendimento pessoal, por telefone, fax, e-mail e através de formulário.
§ 1º A Ouvidoria terá sede no Tribunal Regional Eleitoral e em posto de atendimento.
§ 2º Integram a estrutura administrativa da Ouvidoria Regional Eleitoral:
I – o Ouvidor Eleitoral;
II – o Auxiliar da Ouvidoria;
III – o Atendente da Ouvidoria.
Art. 6º A função de Ouvidor será exercida por um dos Juízes Titulares ou Substituto do Pleno desse Tribunal Regional Eleitoral, cabendo a escolha à Presidência.
Art. 7º O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral designará os servidores para desempenhar as funções de Auxiliar e Atendente da Ouvidoria.
Art. 8º Todas as unidades administrativas deste Tribunal e os demais órgãos da Justiça Eleitoral deverão, sempre que necessário, prestar apoio e assessoramento técnico às atividades da Ouvidoria.
Art. 9º Os procedimentos internos e a sistemática de funcionamento da Ouvidoria serão definidos através das Normas Gerais da Ouvidoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2006.
Desa. Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des. Rômulo Moreira de Deus
VICE-PRESIDENTE
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. José Walker Almeida Cabral
JUIZ
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Augustino Lima Chaves
JUIZ
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Oscar Costa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 113, de 20.6.2006, p. 171.