Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 12, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a comunicação e o envio de correspondências oficiais da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará para os órgãos partidários regionais por meio eletrônico.

A Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a sistemática de comunicação entre a Corregedoria Regional Eleitoral e os diretórios estaduais dos partidos políticos;

CONSIDERANDO que tal medida importará em significativa economia de tempo, de recursos materiais e humanos e  terá como resultado uma forma mais ágil e efetiva de transmitir informações de interesse dos partidos políticos,  relacionadas à Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.º 23.282/2010 estabelece em seu artigo 29 que os órgãos de direção regional e municipal deverão manter atualizados o seu e-mail, bem como dos integrantes de sua comissão provisõria,  comissão executiva ou órgão equivalente;

RESOLVE:

Art. 1º A comunicação oficial de caráter meramente informativo destinada ao envio de provimentos, ofícios, ofícios-circulares, avisos de demais orientações de caráter geral desta Corregedoria Regional aos diretórios  estaduais e municipais das agremiações partidárias serão determinados por este Provimento.

Art. 2º As comunicações de que trata o art. 1º serão realizadas por meio de correio eletrônico.

Art. 3º O endereçamento da mensagem será o correio eletrônico informado pelos partidos políticos por ocasião da  constituição dos diretórios regionais e municipais respectivos, conforme figura no Sistema de Gerenciamento de  Informações Partidárias – SGIP. 

§ 1º Os diretórios regionais e municipais deverão manter atualizadas suas informações no SGIP, a teor do que dispõe o art. 29 da Resolução TSE n.º 23.282/2010.

§ 2º Caso o diretório não possua endereço eletrônico institucional, poderá supri-lo com o do representante da  agremiação partidária, com mandato vigente no referido órgão.

Art. 4º Não sendo possível o uso do correio eletrônico como forma de comunicação oficial, o diretório regional  fornecerá o número do fac-símile no qual receberá os comunicados da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5º Fica facultado aos juízes eleitorais estabelecer procedimento semelhante ao objeto deste Provimento,  mediante portaria, para regular a matéria no âmbito das respectivas zonas eleitorais.

Art. 6° Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 7° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 15 de setembro de 2015.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 174, de 17.9.2015, p. 3. 

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.