
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2010
Recomenda a realização de audiências públicas pelos juízes eleitorais com o objetivo de difundir o exercício livre e consciente do voto e explicitar os meios para apresentação de denúncias de irregularidades nas Eleições de 2010, no âmbito do Estado do Ceará.
O Desembargador Ademar Mendes Bezerra, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8°, incisos II e X, da Resolução TSE n° 7.651/65 e art. 20, incisos III e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o advento da Campanha ELEIÇÕES LIMPAS, instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Associação dos Magistrados Brasileiros;
CONSIDERANDO que o objetivo da Campanha é conscientizar os eleitores da importância do voto e da necessidade de combater a corrupção eleitoral, estreitando os laços entre a justiça Eleitoral e a comunidade;
CONSIDERANDO que aos juízes eleitorais cabe a administração do processo eleitoral não estando, portanto, submetidos à inércia que os impeça de atuar como provedores de informação válida, consistente e necessária ao fortalecimento da democracia e da cidadania;
RESOLVE:
Art. 1°. Recomendar aos juízes eleitorais do Estado do Ceará que realizem, no dia 3 de setembro de 2010, audiências públicas com o objetivo de difundir o exercício livre e consciente do voto e explicitar os meios para apresentação de denúncias de irregularidades nas Eleições de 2010.
§ 1º Os juízes eleitorais deverão envidar os esforços necessários para ampla divulgação das audiências públicas a serem realizadas, utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis nas respectivas zonas eleitorais.
§ 2º Os juízes eleitorais deverão distribuir cópias da "Cartilha do Eleitor", conforme quantitativo disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral e encaminhado às zonas eleitorais, durante a realização das audiências públicas, a qual poderá ser acessada no sítio eletrônico www.amb.com.br/eleiçoeslimpas2010 ou no hot site Eleições 2010 na intranet do TRE-CE.
Art. 2º. Os trabalhos de realização das audiências públicas, referidas no art. 1º deste Provimento, deverão ser secretariados pelo Chefe do Cartório Eleitoral, lavrando-se de tudo ata circunstanciada, cuja cópia autenticada deverá ser remetida pelos juízes eleitorais à Corregedoria Regional Eleitoral, até o primeiro dia útil posterior ao evento.
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na presente data, vinculando os juízes eleitorais e os servidores destinatários desta norma (art. 13 da Res. TSE n° 7.651/65, c/c art. 22 do RITRE-CE).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, aos 23 de agosto de 2010.
Des. Ademar Mendes Bezerra
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 154, de 25.8.2010, pp. 3-4.

