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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 737, DE 29 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Comissão Gestora do Programa Seu Voto Importa, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação da Resolução TSE nº 23.753/2026 no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa TRE-CE nº 1/2025,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.753/2026, que instituiu o Programa Seu Voto Importa, destinado a estabelecer medidas para ampliar a participação do eleitorado no processo eleitoral, especialmente mediante a disponibilização de transporte especial, nos termos e condições previstos na referida norma;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, coordenar e acompanhar, de forma integrada, as providências necessárias à implementação do Programa Seu Voto Importa no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO o caráter transversal e intersetorial das ações necessárias à operacionalização do Programa, que envolvem articulação institucional com órgãos e entidades parceiras, integração entre unidades administrativas e Zonas Eleitorais, definição de fluxos e procedimentos, organização logística, comunicação com o eleitorado, monitoramento da execução e gerenciamento de contingências;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir unidade de governança às ações relacionadas ao transporte especial de eleitoras e eleitores, assegurando uniformidade, segurança, eficiência e tempestividade na implementação das diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 2025.0.000015262-5,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Programa Seu Voto Importa, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação da Resolução TSE nº 23.753/2026 no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

I – coordenar o planejamento e a implementação do Programa Seu Voto Importa no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;

II – promover e acompanhar a articulação institucional com órgãos públicos, entidades e demais parceiros envolvidos na operacionalização do Programa;

III – propor e uniformizar procedimentos, fluxos administrativos, orientações e critérios necessários à execução do transporte especial;

IV – promover a integração entre as unidades administrativas do Tribunal, as Zonas Eleitorais e os órgãos e entidades parceiros envolvidos na implementação do Programa;

V – acompanhar o recebimento, a análise e o encaminhamento das solicitações relacionadas ao transporte especial, observadas as disposições da Resolução TSE nº 23.753/2026;

VI – coordenar, no âmbito institucional, o planejamento logístico necessário à prestação do serviço nos dias de votação;

VII – apoiar a definição das estratégias de comunicação e orientação ao eleitorado acerca do Programa;

VIII – acompanhar e monitorar a execução do transporte especial durante os dias de votação, promovendo a articulação necessária ao tratamento das ocorrências e ao gerenciamento de contingências;

IX – manter interlocução com o Tribunal Superior Eleitoral para alinhamento das ações e observância das diretrizes nacionais relativas ao Programa;

X – consolidar informações, dados e indicadores relativos à execução do Programa, com vistas ao acompanhamento dos resultados e à avaliação da iniciativa; e

XI – exercer outras atividades correlatas necessárias à adequada implementação e gestão do Programa Seu Voto Importa.

Art. 3º A Comissão Gestora do Programa Seu Voto Importa será composta pelos(as) seguintes servidores(as):

I – Rivana Pinto de Azevedo, coordenadora;

II – Sirlei Rocha Doth Moura, secretária;

III – Aline Oliveira Martins;

IV – Cristiane Rodrigues de Andrade;

V – Francisco Telésforo Celestino Junior;

VI – Hugo Pereira Filho;

VII – João Rafael Souto dos Santos;

VIII – Jonatas Alves de Souza;

IX – Kátia Regia David;

X – Luara Nobre Aragão;

XI – Luthiano Sande Lima Vasconcelos;

XII – Raquel Peixoto Nacle Estefan;

XIII – Rogério da Silva Lopes; e

XIV – Vládia Santos Teixeira.

§ 1º Compete à coordenadora dirigir os trabalhos da Comissão, convocar as reuniões, distribuir as atividades entre seus integrantes, promover a articulação com as unidades e instituições envolvidas e representar o colegiado nas matérias relacionadas à implementação do Programa.

§ 2º Compete à secretária prestar apoio à coordenação, organizar as reuniões, registrar as deliberações, acompanhar as providências definidas pelo colegiado e manter organizadas as informações e os documentos relacionados às atividades da Comissão.

Art. 4º A Comissão poderá solicitar a colaboração de unidades administrativas, Zonas Eleitorais, servidoras e servidores do Tribunal, bem como promover reuniões com órgãos públicos, entidades parceiras e outros atores envolvidos na implementação do Programa, sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º As unidades administrativas e as Zonas Eleitorais deverão prestar à Comissão Gestora, no âmbito de suas competências, as informações e o apoio necessários à implementação do Programa Seu Voto Importa.

Art. 6º A Comissão Gestora funcionará até a conclusão das atividades relacionadas à execução e à avaliação do Programa Seu Voto Importa nas Eleições 2026, podendo apresentar, ao término dos trabalhos, relatório contendo os resultados alcançados, as principais ocorrências verificadas e propostas de aperfeiçoamento para futuras eleições.

Art. 7º Os casos omissos relacionados ao funcionamento da Comissão serão submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, data registrada na assinatura eletrônica.

Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes

DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 186, de 1º.9.2026, pp. 6-8.

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