Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 737, DE 29 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Comissão Gestora do Programa Seu Voto Importa, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação da Resolução TSE nº 23.753/2026 no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa TRE-CE nº 1/2025,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.753/2026, que instituiu o Programa Seu Voto Importa, destinado a estabelecer medidas para ampliar a participação do eleitorado no processo eleitoral, especialmente mediante a disponibilização de transporte especial, nos termos e condições previstos na referida norma;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, coordenar e acompanhar, de forma integrada, as providências necessárias à implementação do Programa Seu Voto Importa no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO o caráter transversal e intersetorial das ações necessárias à operacionalização do Programa, que envolvem articulação institucional com órgãos e entidades parceiras, integração entre unidades administrativas e Zonas Eleitorais, definição de fluxos e procedimentos, organização logística, comunicação com o eleitorado, monitoramento da execução e gerenciamento de contingências;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir unidade de governança às ações relacionadas ao transporte especial de eleitoras e eleitores, assegurando uniformidade, segurança, eficiência e tempestividade na implementação das diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 2025.0.000015262-5,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Programa Seu Voto Importa, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação da Resolução TSE nº 23.753/2026 no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
I – coordenar o planejamento e a implementação do Programa Seu Voto Importa no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;
II – promover e acompanhar a articulação institucional com órgãos públicos, entidades e demais parceiros envolvidos na operacionalização do Programa;
III – propor e uniformizar procedimentos, fluxos administrativos, orientações e critérios necessários à execução do transporte especial;
IV – promover a integração entre as unidades administrativas do Tribunal, as Zonas Eleitorais e os órgãos e entidades parceiros envolvidos na implementação do Programa;
V – acompanhar o recebimento, a análise e o encaminhamento das solicitações relacionadas ao transporte especial, observadas as disposições da Resolução TSE nº 23.753/2026;
VI – coordenar, no âmbito institucional, o planejamento logístico necessário à prestação do serviço nos dias de votação;
VII – apoiar a definição das estratégias de comunicação e orientação ao eleitorado acerca do Programa;
VIII – acompanhar e monitorar a execução do transporte especial durante os dias de votação, promovendo a articulação necessária ao tratamento das ocorrências e ao gerenciamento de contingências;
IX – manter interlocução com o Tribunal Superior Eleitoral para alinhamento das ações e observância das diretrizes nacionais relativas ao Programa;
X – consolidar informações, dados e indicadores relativos à execução do Programa, com vistas ao acompanhamento dos resultados e à avaliação da iniciativa; e
XI – exercer outras atividades correlatas necessárias à adequada implementação e gestão do Programa Seu Voto Importa.
Art. 3º A Comissão Gestora do Programa Seu Voto Importa será composta pelos(as) seguintes servidores(as):
I – Rivana Pinto de Azevedo, coordenadora;
II – Sirlei Rocha Doth Moura, secretária;
III – Aline Oliveira Martins;
IV – Cristiane Rodrigues de Andrade;
V – Francisco Telésforo Celestino Junior;
VI – Hugo Pereira Filho;
VII – João Rafael Souto dos Santos;
VIII – Jonatas Alves de Souza;
IX – Kátia Regia David;
X – Luara Nobre Aragão;
XI – Luthiano Sande Lima Vasconcelos;
XII – Raquel Peixoto Nacle Estefan;
XIII – Rogério da Silva Lopes; e
XIV – Vládia Santos Teixeira.
§ 1º Compete à coordenadora dirigir os trabalhos da Comissão, convocar as reuniões, distribuir as atividades entre seus integrantes, promover a articulação com as unidades e instituições envolvidas e representar o colegiado nas matérias relacionadas à implementação do Programa.
§ 2º Compete à secretária prestar apoio à coordenação, organizar as reuniões, registrar as deliberações, acompanhar as providências definidas pelo colegiado e manter organizadas as informações e os documentos relacionados às atividades da Comissão.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar a colaboração de unidades administrativas, Zonas Eleitorais, servidoras e servidores do Tribunal, bem como promover reuniões com órgãos públicos, entidades parceiras e outros atores envolvidos na implementação do Programa, sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º As unidades administrativas e as Zonas Eleitorais deverão prestar à Comissão Gestora, no âmbito de suas competências, as informações e o apoio necessários à implementação do Programa Seu Voto Importa.
Art. 6º A Comissão Gestora funcionará até a conclusão das atividades relacionadas à execução e à avaliação do Programa Seu Voto Importa nas Eleições 2026, podendo apresentar, ao término dos trabalhos, relatório contendo os resultados alcançados, as principais ocorrências verificadas e propostas de aperfeiçoamento para futuras eleições.
Art. 7º Os casos omissos relacionados ao funcionamento da Comissão serão submetidos à Diretoria-Geral.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, data registrada na assinatura eletrônica.
Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 186, de 1º.9.2026, pp. 6-8.