
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 937, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a composição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (UMF/TRE-CE).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018),
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 1.059/2025, que dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de direitos humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pela Resolução CNJ nº 364/2021, que dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação nominal da referida Unidade no âmbito deste Tribunal, em cumprimento ao disposto no art. 9º, § 2º, da Resolução TRE-CE nº 1.059/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, com a seguinte composição:
I - Alisson do Valle Simeão, Juiz Auxiliar da Presidência, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - Eduardo de Castro Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes, Diretora-Geral; e
IV - Bárbara Menezes Furtado, representante da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, que secretariará os trabalhos da Unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 13 de novembro de 2025.
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 304, de 18.11.2025, pp. 2-3.

