
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 602, DE 21 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a delegação de competência para autorização da concessão de regime de teletrabalho e trabalho híbrido, nos termos da Resolução TRE-CE nº 936, de 13 de março de 2023, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, inciso XIV, do Código Eleitoral, e o art. 20, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 936, de 13 de março de 2023, que regulamenta o regime de teletrabalho e de trabalho híbrido no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO que compete ao(à) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará autorizar teletrabalho e trabalho híbrido aos(às) servidores(as), bem como autorizar a respectiva prorrogação do prazo de duração, amparando a decisão no interesse da administração;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar a análise e decisão sobre os pedidos de adesão ao referido regime, de forma a conferir maior celeridade e eficiência ao processo de gestão do teletrabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar a competência para autorizar a concessão de teletrabalho e de trabalho híbrido previsto na Resolução TRE-CE nº 936, de 13 de março de 2023, bem como a respectiva prorrogação do prazo de duração, na forma abaixo discriminada:
I - Pedidos formulados por servidores(as) lotados(as) nas Assessorias dos Desembargadores Eleitorais (ASDES): ao(à) respectivo(a) Desembargador(a) Eleitoral;
II - Pedidos formulados por servidores(as) lotados(as) na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (CRE): ao(à) Desembargador(a) Vice-Presidente e Corregedor(a);
III - Pedidos formulados por servidores(as) lotados(as) na Diretoria-Geral (DIGER) e suas assessorias: ao(à) Diretor(a)-Geral;
IV - Pedidos formulados por servidores(as) lotados(as) na Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR): ao (à) Desembargador(a) Ouvidor(a);
V - Pedidos formulados por servidores(as) lotados(as) na Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC): ao(à) Desembargador(a) Diretor(a);
VI - Pedidos formulados por servidores(as) lotados(as) nas Secretarias do Tribunal: ao(à) respectivo(a) Secretário(a).
Art. 2º As autorizações deverão observar integralmente os critérios e requisitos estabelecidos na Resolução TRE-CE nº 936/2023 e suas alterações posteriores.
Art. 3º Eventuais recursos das decisões denegatórias de autorização de teletrabalho ou trabalho híbrido proferidas pelos(as) servidores(as) e autoridades delegadas deverão ser encaminhados,
via SEI, à Presidência, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º No prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) fará as adaptações necessárias no sistema SIGERT.
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), prestará as orientações necessárias ao uso do sistema SIGERT pelas autoridades delegadas na forma desta Portaria.
Art. 6º O disposto nesta portaria não se aplica aos pedidos formulados com fundamento na Resolução nº 814, de 14 de maio de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 21 de julho de 2025.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
Presidente do TRE-CE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 215 de 23.7.2025, pp. 3-4.

