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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 519, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Cria a Comissão Técnica do Inventário de Gases de Efeito Estufa (CTI-GEE) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e designa seus membros.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e com fundamento na Resolução TRE-CE nº 1.059/2025, que regulamenta a gestão de colegiados no âmbito desta Corte,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 594/2024, que institui o Programa Justiça Carbono Zero no Poder Judiciário e determina, em seu art. 4º, a elaboração anual de inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), com utilização obrigatória da metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol;

CONSIDERANDO o cronograma estabelecido no art. 8º, § 1º, inciso II, da mesma norma, que fixa o prazo até 31 de julho de 2025 para a elaboração e publicação do inventário referente ao edifíciosede do órgão;

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS), em reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, que aprovou a constituição de comissão técnica multidisciplinar para coordenação, supervisão e validação do referido inventário,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica do Inventário de Gases de Efeito Estufa (CTI-GEE).

Parágrafo único. A CTI-GEE tem como finalidade coordenar os trabalhos de elaboração do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa do edifício-sede do TRE-CE, referente ao anobase de 2024, com base na metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol, em cumprimento à Resolução CNJ nº 594/2024.

Art. 2º São atribuições da CTI-GEE:

I - identificar as fontes emissoras de gases de efeito estufa (GEE);

II - realizar o levantamento de dados junto às unidades internas responsáveis;

III - aplicar os fatores de emissão e preencher a planilha padrão do GHG Protocol;

IV - consolidar os dados e apoiar a Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR) na elaboração do relatório técnico final;

V - acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no plano de ação desenvolvido para o cumprimento do prazo fixado no art. 8º, § 1º, inciso II, da Resolução CNJ nº 594/2024;

VI - subsidiar a revisão do Plano de Descarbonização institucional com base nos resultados obtidos.

Art. 3º A CTI-GEE tem a seguinte composição:

I - Luthiano Sande Lima Vasconcelos (Coordenador);

II - Águeda Odete Gurgel de Lima (Secretária-Executiva);

III - Hugo Pereira Filho;

IV - Ivo Almino Gondim;

V - Israel Franklin Dourado Carrah.

Art. 4º A comissão realizará reuniões em formato presencial, remoto ou híbrido, com periodicidade mínima quinzenal, podendo se reunir extraordinariamente por convocação do Coordenador ou por solicitação de 1/3 de seus membros.

Art. 5º A unidade responsável pelo monitoramento da CTI-GEE será a Diretoria-Geral (DIGER), nos termos do art. 5º da Resolução TRE-CE nº 1.059/2025.

Art. 6º O prazo de duração da CTI-GEE será até 31 de agosto de 2025, prorrogável mediante justificativa formal submetida à Presidência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 27 de junho de 2025.

Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 196 de 2.7.2025, pp. 4-5.

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