
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 519, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Cria a Comissão Técnica do Inventário de Gases de Efeito Estufa (CTI-GEE) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e designa seus membros.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e com fundamento na Resolução TRE-CE nº 1.059/2025, que regulamenta a gestão de colegiados no âmbito desta Corte,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 594/2024, que institui o Programa Justiça Carbono Zero no Poder Judiciário e determina, em seu art. 4º, a elaboração anual de inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), com utilização obrigatória da metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol;
CONSIDERANDO o cronograma estabelecido no art. 8º, § 1º, inciso II, da mesma norma, que fixa o prazo até 31 de julho de 2025 para a elaboração e publicação do inventário referente ao edifíciosede do órgão;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS), em reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, que aprovou a constituição de comissão técnica multidisciplinar para coordenação, supervisão e validação do referido inventário,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica do Inventário de Gases de Efeito Estufa (CTI-GEE).
Parágrafo único. A CTI-GEE tem como finalidade coordenar os trabalhos de elaboração do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa do edifício-sede do TRE-CE, referente ao anobase de 2024, com base na metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol, em cumprimento à Resolução CNJ nº 594/2024.
Art. 2º São atribuições da CTI-GEE:
I - identificar as fontes emissoras de gases de efeito estufa (GEE);
II - realizar o levantamento de dados junto às unidades internas responsáveis;
III - aplicar os fatores de emissão e preencher a planilha padrão do GHG Protocol;
IV - consolidar os dados e apoiar a Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR) na elaboração do relatório técnico final;
V - acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no plano de ação desenvolvido para o cumprimento do prazo fixado no art. 8º, § 1º, inciso II, da Resolução CNJ nº 594/2024;
VI - subsidiar a revisão do Plano de Descarbonização institucional com base nos resultados obtidos.
Art. 3º A CTI-GEE tem a seguinte composição:
I - Luthiano Sande Lima Vasconcelos (Coordenador);
II - Águeda Odete Gurgel de Lima (Secretária-Executiva);
III - Hugo Pereira Filho;
IV - Ivo Almino Gondim;
V - Israel Franklin Dourado Carrah.
Art. 4º A comissão realizará reuniões em formato presencial, remoto ou híbrido, com periodicidade mínima quinzenal, podendo se reunir extraordinariamente por convocação do Coordenador ou por solicitação de 1/3 de seus membros.
Art. 5º A unidade responsável pelo monitoramento da CTI-GEE será a Diretoria-Geral (DIGER), nos termos do art. 5º da Resolução TRE-CE nº 1.059/2025.
Art. 6º O prazo de duração da CTI-GEE será até 31 de agosto de 2025, prorrogável mediante justificativa formal submetida à Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 27 de junho de 2025.
Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 196 de 2.7.2025, pp. 4-5.