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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 576, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD);

CONSIDERANDO os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021-2026, em especial o que trata do "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados", conforme dispõe a Resolução CNJ nº 325/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de gestão na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Parágrafo único. A Comissão Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTTIC), colegiado integrante do Sistema de Governança e Gestão em caráter permanente, passa a ser designada como Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), observadas as diretrizes dispostas nesta Portaria.

Art. 2º São atribuições do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I - envolver a Alta Administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC;

II - aprovar planos táticos e operacionais junto a Alta Administração, disseminando a importância da área de TIC no Tribunal;

III - monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;

IV - planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;

V - acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;

VI - apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;

VII - definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;

VIII - aprovar e priorizar as solicitações de desenvolvimento de sistemas considerando o planejamento estratégico do Tribunal;

IX - propor políticas e diretrizes de tecnologia da informação e comunicação alinhadas ao planejamento estratégico do Tribunal e às orientações dos órgãos de controle para apreciação da Alta Administração, bem como recomendar a adoção de boas práticas aplicáveis;

X - propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais;

XI - promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;

XII - analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC;

XIII - estabelecer e acompanhar os indicadores operacionais da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

XIV - apoiar na implantação da Política de Segurança da Informação; e

XVI - estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado.

Art. 3º O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), que o presidirá e o coordenará;

II - Coordenador(a) de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGOV);

III - Coordenador(a) de Infraestrutura de TIC (COINT);

IV - Coordenador(a) de Sistemas (COSIS); e

V - Assessor(a) de Cibersegurança (CIBER).

§ 1º Os titulares serão substituídos em seus impedimentos e afastamentos por seu substituto legal.

§ 2º As reuniões serão secretariadas por um(a) servidor(a) da Coordenadoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGOV).

§ 3º Compete ao(à) presidente do Comitê:

I - convocar reuniões;

II - desempatar votações;

III - autorizar a participação de servidores(as) não integrantes do Comitê e convocar responsáveis por processos, indicadores, projetos considerados relevantes para participarem das reuniões.

Art. 4° O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação realizará reuniões ordinárias quinzenalmente.

§ 1º Todas as reuniões terão as pautas previamente divulgadas.

§ 2º Será elaborada ata de cada reunião, sendo disponibilizada aos(às) participantes em até dois dias úteis após a realização da reunião e posterior publicação no Portal de Governança de TIC.

§ 3º Quando houver necessidade, serão convocadas reuniões extraordinárias.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-CE nº 216/2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 12 de junho de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 201, de 14.6.2024, pp. 4-6.

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