
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 216, DE 12 DE ABRIL DE 2021
Institui a Comissão Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTTIC.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e objetivando adequar o modelo de gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação às boas práticas de governança,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTTIC, com o objetivo de assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação na gestão da área e na análise dos projetos de inovações tecnológicas, de relevância institucional ou de alta complexidade, gerados ou submetidos à Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º A CTTIC será constituída pelos titulares dos seguintes cargos:
I - Secretaria de Tecnologia da Informação, a quem caberá presidi-lo;
II - Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (COINT);
III - Coordenadoria de Sistemas (COSIS);
IV - Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (NGT);
V - Seção de Administração de Intranet e Internet (SEWEB);
VI - Seção de Banco de Dados (BANCO);
VII - Seção de Soluções Corporativas (SESCO);
VIII - Seção de Suporte a Redes (SESRE);
IX - Seção de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação (SESIC).
Parágrafo único. Os substitutos legais representam os titulares em suas ausências.
Art. 3º Compete a CTTIC:
I - estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), alinhado ao Planejamento Estratégico do TRE-CE;
II - proceder a análise e emitir parecer técnico em assuntos concernentes à área de tecnologia da informação e comunicação;
III - zelar pela compatibilidade e integração dos produtos resultados dos projetos com o parque tecnológico do Tribunal, procurando otimizar os recursos e os custos operacionais deles decorrentes;
IV - propor políticas para a racionalização da aquisição e da utilização da infraestrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia da informação;
V - propor a definição de prioridades, diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços de tecnologia da informação e comunicação;
VI - definir padrões de integração, qualidade e segurança dos sistemas de informação;
VII - coordenar e articular as ações visando a prospecção e adoção de novas tecnologias;
VIII - revisar projetos em andamento, recomendando alterações eventualmente necessárias.
Art. 4º A CTTIC poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções para temas específicos.
Parágrafo único. O ato de constituição do grupo de trabalho definirá seus objetivos, sua composição e o prazo para conclusão dos trabalhos.
Art. 5º O Secretário de Tecnologia da Informação convocará as reuniões da CTTIC, sempre que necessário.
Art. 6º A CTTIC publicará no sítio da intranet relatórios de suas atividades.
Art. 7º As deliberações do CTTIC dar-se-ão por maioria simples dos seus membros e serão submetidas a aprovação do CDTIC.
Art. 8º Esta Portaria revoga a Portaria nº 1.030/2013 e entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 12 de abril de 2021
Desembargador INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 74, de 15.4.2021, pp. 6-7.