Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 216, DE 12 DE ABRIL DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 576, DE 12 DE JUNHO DE 2024)

Institui a Comissão Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTTIC.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e objetivando adequar o modelo de gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação às boas práticas de governança,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTTIC, com o objetivo de assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação na gestão da área e na análise dos projetos de inovações tecnológicas, de relevância institucional ou de alta complexidade, gerados ou submetidos à Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º A CTTIC será constituída pelos titulares dos seguintes cargos:

I - Secretaria de Tecnologia da Informação, a quem caberá presidi-lo;

II - Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (COINT);

III - Coordenadoria de Sistemas (COSIS);

IV - Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (NGT);

V - Seção de Administração de Intranet e Internet (SEWEB);

VI - Seção de Banco de Dados (BANCO);

VII - Seção de Soluções Corporativas (SESCO);

VIII - Seção de Suporte a Redes (SESRE);

IX - Seção de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação (SESIC).

Parágrafo único. Os substitutos legais representam os titulares em suas ausências.

Art. 3º Compete a CTTIC:

I - estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), alinhado ao Planejamento Estratégico do TRE-CE;

II - proceder a análise e emitir parecer técnico em assuntos concernentes à área de tecnologia da informação e comunicação;

III - zelar pela compatibilidade e integração dos produtos resultados dos projetos com o parque tecnológico do Tribunal, procurando otimizar os recursos e os custos operacionais deles decorrentes;

IV - propor políticas para a racionalização da aquisição e da utilização da infraestrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia da informação;

V - propor a definição de prioridades, diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

VI - definir padrões de integração, qualidade e segurança dos sistemas de informação;

VII - coordenar e articular as ações visando a prospecção e adoção de novas tecnologias;

VIII - revisar projetos em andamento, recomendando alterações eventualmente necessárias.

Art. 4º A CTTIC poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções para temas específicos.

Parágrafo único. O ato de constituição do grupo de trabalho definirá seus objetivos, sua composição e o prazo para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º O Secretário de Tecnologia da Informação convocará as reuniões da CTTIC, sempre que necessário.

Art. 6º A CTTIC publicará no sítio da intranet relatórios de suas atividades.

Art. 7º As deliberações do CTTIC dar-se-ão por maioria simples dos seus membros e serão submetidas a aprovação do CDTIC.

Art. 8º Esta Portaria revoga a Portaria nº 1.030/2013 e entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fortaleza, 12 de abril de 2021

Desembargador INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 74, de 15.4.2021, pp. 6-7.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido