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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 575, DE 12 DE JUNHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021-2026, em especial o que trata do "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados", conforme dispõe a Resolução CNJ nº 325/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de governança na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Parágrafo único. O Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC), colegiado integrante do Sistema de Governança e Gestão, passa a ser designado como Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC), observadas as diretrizes dispostas nesta Portaria.

Art. 2º São atribuições do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I - atuar com base nos princípios, políticas, diretrizes e modelos relacionados à governança corporativa e de TIC estabelecidos no Tribunal;

II - aprovar políticas, diretrizes e investimentos em tecnologia da informação e comunicação alinhados ao planejamento estratégico do Tribunal;

III - aprovar projetos e planos estratégicos na área de TIC;

IV - apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais;

V - gerir os riscos da área de TIC;

VI - fomentar a colaboração entre os tribunais;

VII - orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos no âmbito institucional;

VIII - estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;

IX - estimular a participação da administração do órgão em assuntos relacionados à governança de TIC;

X - promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de contas, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre o Poder Judiciário e a sociedade;

XI - definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;

XII - recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;

XIII - monitorar, periodicamente, a execução dos planos de TIC, de projetos, a evolução dos indicadores de desempenho de TIC e outras informações relativas ao provimento, à gestão e ao uso de TIC no Tribunal, de modo a reavaliar prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias;

XIV - deliberar sobre ações de TIC considerando o apetite a riscos definido a partir da Política de Gestão de Riscos do Tribunal; e

XV - instituir e comunicar diretrizes para obtenção de resultados com o uso de TIC, gestão do portfólio de projetos e ações, incluindo critérios de priorização e alocação orçamentária, contratação de soluções de TIC e avaliação do desempenho de TIC.

Art. 3º O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação será composto pelos(as) seguintes membros(as):

I - Diretor(a)-Geral do Tribunal, que o presidirá;

II - Secretário(a) da Presidência (SPR);

III - Secretário(a) da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);

IV - Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

V - Secretário(a) de Administração (SAD);

VI - Secretário(a) de Gestão de Pessoas (SGP);

VII - Secretário(a) Judiciário Único de 1º e 2º Graus (SJU);

VIII - Secretário(a) de Orçamento e Finanças (SOF)

IX - Secretário(a) de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE); e,

X - Secretário(a) de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC).

§ 1º Os(As) titulares serão representados(as) em seus impedimentos e afastamentos por seu(ua) substituto(a) legal.

§ 2º As reuniões serão secretariadas por um(a) servidor(a) da Coordenadoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGOV).

Art. 4º As reuniões ordinárias ocorrerão, mensalmente, conforme agenda estabelecida de acordo com a disponibilidade dos membros do Comitê.

§ 1º Todas as reuniões terão pautas divulgadas quando da convocação.

§ 2º Quando houver necessidade, serão convocadas reuniões extraordinárias.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-CE nº 676/2010.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 12 de junho de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 201, de 14.6.2024, pp. 3-4.