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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 676, DE 13 DE MAIO DE 2010

Instituir o Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CDTIC, com o objetivo de definir políticas e diretrizes, coordenar e articular as ações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e objetivando modernizar o modelo de gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, tendo em vista a determinação contida no art. 12 da Resolução nº 90 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CDTIC, com o objetivo de definir políticas e diretrizes, coordenar e articular as ações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2º O CDTIC será constituído pelos titulares dos seguintes cargos:

Art. 2º O CDTIC será constituído pelos(as) titulares dos seguintes cargos: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 859/2023) 

I – Diretor-Geral, a quem caberá presidi-lo;

I - Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI, a quem caberá presidi-lo; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 859/2023) 

II – Assessor-Chefe da Presidência;

II - Diretor(a)-Geral - DIGER; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 859/2023) 

III – Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - Secretário(a) de Administração - SAD; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 859/2023) 

IV – Secretário de Tecnologia da Informação;

IV - Secretário(a) da Corregedoria Regional Eleitoral - SCR; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 859/2023) 

V – Assessor de Planejamento Estratégia e Gestão.

V - Secretário(a) de Gestão de Pessoas - SGP; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 859/2023) 

VI - Secretário(a) de Orçamento e Finanças - SOF; (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 859/2023)

VII - Secretário(a) de Planejamento Estratégico e Gestão - SPE; (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 859/2023)

VIII - Assessor(a) jurídico(a) da Presidência - ASJUR. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 859/2023)

VIII - Secretário(a) da Presidência - SPR; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 942/2023)

IX - Secretário(a) Judiciário Único de 1º e 2º Graus - SJU; (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 942/2023)

X - Secretário(a) de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania - SEC. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 942/2023)

Parágrafo único. Os membros do Comitê serão representados pelos(as) respectivos(as) substitutos(as), nos casos de ausência ou afastamento. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 942/2023)

Art. 3º Compete ao CDTIC:

I – estabelecer prioridades e diretrizes para a formulação do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II – estabelecer prioridades e diretrizes e realizar previsões e reservas orçamentárias, para os projetos contidos no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – manter o Plano Estratégico e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação alinhados ao Planejamento Estratégico do TRE-CE;

IV – propor políticas para a racionalização da aquisição e da utilização da infraestrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia da informação;

V – definir prioridades, diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços e informações por meio eletrônico;

VI – definir padrões de integração, qualidade e segurança dos sistemas de informação;

VII – definir mecanismos de racionalização de gastos e de apropriação de custos na aplicação de recursos de tecnologia da informação;

VIII – coordenar e articular as ações visando a prospecção e adoção de novas tecnologias;

IX – estabelecer ações visando a integração de sistemas e informações, democratizando o acesso às pessoas que deles necessitem;

X – definir, dar publicidade e manter atualizada a política de aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação;

XI – disciplinar a forma de acompanhamento dos contratos relacionados com a área de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 4º O CDTIC poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções para temas específicos.

§ 1º Poderão ser convidados a participar dos grupos de trabalho representantes de órgãos e entidades públicas, privadas e de organizações não-governamentais.

§ 2º O ato de constituição do grupo de trabalho definirá seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º O Diretor-Geral convocará as reuniões do CDTIC, sempre que necessário.

Art. 5º O(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI convocará as reuniões do CDTIC, sempre que necessário. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 859/2023)

Parágrafo único. É obrigatória a realização de pelo menos uma reunião a cada trimestre do ano civil.

Art. 6º A Assessoria da Diretoria-Geral proverá o apoio jurídico necessário ao funcionamento do CDTIC.

Art. 6º A Assessoria Jurídica da Presidência - ASJUR proverá o apoio jurídico necessário ao funcionamento do CDTIC. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 859/2023)

Art. 7º O CDTIC apresentará relatórios trimestrais de suas atividades à Presidência do Tribunal, além de publicá-los do sítio da intranet.

Art. 8º As deliberações do CDTIC dar-se-ão por maioria simples dos seus membros.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fortaleza, 13 de maio de 2010.

DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado noDJE/TJ-CE nº 98 de 2.6.2010, p. 2.