
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 676, DE 13 DE MAIO DE 2010
Instituir o Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CDTIC, com o objetivo de definir políticas e diretrizes, coordenar e articular as ações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e objetivando modernizar o modelo de gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, tendo em vista a determinação contida no art. 12 da Resolução nº 90 do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CDTIC, com o objetivo de definir políticas e diretrizes, coordenar e articular as ações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º O CDTIC será constituído pelos titulares dos seguintes cargos:
Art. 2º O CDTIC será constituído pelos(as) titulares dos seguintes cargos: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 859/2023)
I – Diretor-Geral, a quem caberá presidi-lo;
I - Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI, a quem caberá presidi-lo; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 859/2023)
II – Assessor-Chefe da Presidência;
II - Diretor(a)-Geral - DIGER; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 859/2023)
III – Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Secretário(a) de Administração - SAD; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 859/2023)
IV – Secretário de Tecnologia da Informação;
IV - Secretário(a) da Corregedoria Regional Eleitoral - SCR; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 859/2023)
V – Assessor de Planejamento Estratégia e Gestão.
V - Secretário(a) de Gestão de Pessoas - SGP; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 859/2023)
VI - Secretário(a) de Orçamento e Finanças - SOF; (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 859/2023)
VII - Secretário(a) de Planejamento Estratégico e Gestão - SPE; (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 859/2023)
VIII - Assessor(a) jurídico(a) da Presidência - ASJUR. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 859/2023)
VIII - Secretário(a) da Presidência - SPR; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 942/2023)
IX - Secretário(a) Judiciário Único de 1º e 2º Graus - SJU; (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 942/2023)
X - Secretário(a) de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania - SEC. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 942/2023)
Parágrafo único. Os membros do Comitê serão representados pelos(as) respectivos(as) substitutos(as), nos casos de ausência ou afastamento. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 942/2023)
Art. 3º Compete ao CDTIC:
I – estabelecer prioridades e diretrizes para a formulação do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – estabelecer prioridades e diretrizes e realizar previsões e reservas orçamentárias, para os projetos contidos no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III – manter o Plano Estratégico e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação alinhados ao Planejamento Estratégico do TRE-CE;
IV – propor políticas para a racionalização da aquisição e da utilização da infraestrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia da informação;
V – definir prioridades, diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços e informações por meio eletrônico;
VI – definir padrões de integração, qualidade e segurança dos sistemas de informação;
VII – definir mecanismos de racionalização de gastos e de apropriação de custos na aplicação de recursos de tecnologia da informação;
VIII – coordenar e articular as ações visando a prospecção e adoção de novas tecnologias;
IX – estabelecer ações visando a integração de sistemas e informações, democratizando o acesso às pessoas que deles necessitem;
X – definir, dar publicidade e manter atualizada a política de aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação;
XI – disciplinar a forma de acompanhamento dos contratos relacionados com a área de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 4º O CDTIC poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções para temas específicos.
§ 1º Poderão ser convidados a participar dos grupos de trabalho representantes de órgãos e entidades públicas, privadas e de organizações não-governamentais.
§ 2º O ato de constituição do grupo de trabalho definirá seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão dos trabalhos.
Art. 5º O Diretor-Geral convocará as reuniões do CDTIC, sempre que necessário.
Art. 5º O(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI convocará as reuniões do CDTIC, sempre que necessário. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 859/2023)
Parágrafo único. É obrigatória a realização de pelo menos uma reunião a cada trimestre do ano civil.
Art. 6º A Assessoria da Diretoria-Geral proverá o apoio jurídico necessário ao funcionamento do CDTIC.
Art. 6º A Assessoria Jurídica da Presidência - ASJUR proverá o apoio jurídico necessário ao funcionamento do CDTIC. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 859/2023)
Art. 7º O CDTIC apresentará relatórios trimestrais de suas atividades à Presidência do Tribunal, além de publicá-los do sítio da intranet.
Art. 8º As deliberações do CDTIC dar-se-ão por maioria simples dos seus membros.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 13 de maio de 2010.
DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado noDJE/TJ-CE nº 98 de 2.6.2010, p. 2.