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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 308, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital (PAD) n.º 2023.0.000022068-7,

RESOLVE prorrogar o prazo concedido pela Portaria TRE/CE n.º 37, de 17 de janeiro de 2024, que determinou a instauração de sindicância administrativa, por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 152 da Lei n.º 8.112/90, para a conclusão dos trabalhos, a contar de 22.3.2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 21 de março de 2024.

PEDRO BRUNO TRIGUEIRO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 101, de 22.3.2024, p. 2.

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