
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 308, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital (PAD) n.º 2023.0.000022068-7,
RESOLVE prorrogar o prazo concedido pela Portaria TRE/CE n.º 37, de 17 de janeiro de 2024, que determinou a instauração de sindicância administrativa, por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 152 da Lei n.º 8.112/90, para a conclusão dos trabalhos, a contar de 22.3.2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 21 de março de 2024.
PEDRO BRUNO TRIGUEIRO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 101, de 22.3.2024, p. 2.