
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 37, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos objeto da sindicância que tramitou no SEI SEI nº 2023.0.000022068-7.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 38, XVII, do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112/1990;
CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI n.º 2023.0.000022068-7;
CONSIDERANDO a súmula 641 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados";
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, respeitado o contraditório e ampla defesa, visando a apuração mais detalhada dos fatos objetos da sindicância que tramitou sob o processo SEI nº 2023.0.000022068-7, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, facultada, desde a publicação da portaria, a realização de atos e diligências que se mostrem necessários.
Art. 2º Designar os servidores Fábio de Menezes Galvão, José Gilson Andrade da Silva e André Márcio da Cunha Machado para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Disciplinar.
Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 22.1.2024, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
Pedro Bruno Trigueiro
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 20, de 18.1.2024, pp. 3-4.