Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.103, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 585, DE 5 DE JUNHO DE 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes do artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO que a delegação da decisão dos casos de lotação no âmbito do Fórum Eleitoral de Fortaleza, nos termos da Portaria TRE-CE nº 487/2021, mostrou-se medida eficiente que atende ao interesse da administração, e

CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI n.º 2022.0.00001042-5,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao(à) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum Eleitoral em Fortaleza - DIFOR, sem prejuízo do exercício concorrente, a competência para decidir os casos de lotação de servidores e servidoras, requisitados(as) e efetivos(as), no âmbito dos cartórios eleitorais, DIFOR, CEATE e Central de Cumprimento de Mandados, e para lavrar as respectivas portarias.

Art. 2º Das decisões emanadas pelo(a) Juiz(a Diretor(a) do Fórum Eleitoral - DIFOR poderão ser interpostos recursos administrativos no prazo de 30 (trinta) dias, em face de razões de legalidade e de mérito, nos termos do art. 108 da Lei n º 8.112/90.

Art. 3º O recurso, devidamente instruído com toda a documentação necessária, será dirigido a(o) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum Eleitoral em Fortaleza - DIFOR, que, se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará ao Pleno do Tribunal.

Art. 4º O presente ato poderá ser revogado a qualquer tempo.

Art. 5º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 7 de dezembro de 2022.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 293, de 12.12.2022, p. 3.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido