
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.103, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes do artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.784/1999;
CONSIDERANDO que a delegação da decisão dos casos de lotação no âmbito do Fórum Eleitoral de Fortaleza, nos termos da Portaria TRE-CE nº 487/2021, mostrou-se medida eficiente que atende ao interesse da administração, e
CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI n.º 2022.0.00001042-5,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao(à) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum Eleitoral em Fortaleza - DIFOR, sem prejuízo do exercício concorrente, a competência para decidir os casos de lotação de servidores e servidoras, requisitados(as) e efetivos(as), no âmbito dos cartórios eleitorais, DIFOR, CEATE e Central de Cumprimento de Mandados, e para lavrar as respectivas portarias.
Art. 2º Das decisões emanadas pelo(a) Juiz(a Diretor(a) do Fórum Eleitoral - DIFOR poderão ser interpostos recursos administrativos no prazo de 30 (trinta) dias, em face de razões de legalidade e de mérito, nos termos do art. 108 da Lei n º 8.112/90.
Art. 3º O recurso, devidamente instruído com toda a documentação necessária, será dirigido a(o) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum Eleitoral em Fortaleza - DIFOR, que, se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará ao Pleno do Tribunal.
Art. 4º O presente ato poderá ser revogado a qualquer tempo.
Art. 5º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 7 de dezembro de 2022.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 293, de 12.12.2022, p. 3.