
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 585, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Revoga Portarias deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2023.0.000010003-7,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar as seguintes Portarias:
I - Portaria TRE/CE n.º 423, de 30 de junho de 2021, publicada no DJE n.º 136, de 6 de julho de 2021, que delega ao Juiz Auxiliar da Presidência deste Tribunal a competência para deliberar sobre as substituições de juízes eleitorais de primeiro grau de que trata o art. 12 da Resolução TRE-CE n.º 488/2012;
II - Portaria TRE/CE n.º 429, de 1 de julho de 2021, publicada no DJE n.º 136, de 6 de julho de 2021, que delega competência ao Diretor-Geral deste Tribunal, como ordenador de despesas;
III - Portaria TRE/CE n.º 486, de 15 de julho de 2021, publicada no DJE n.º 150, de 20 de julho de 2021, que confere à Secretária de Gestão de Pessoas competência para deliberar sobre a designação de substituto para os cargos em comissão e para as funções comissionadas de direção ou chefia da Secretaria e das Zonas Eleitorais deste Tribunal, bem como para lavrar
portarias;
IV- Portaria TRE/CE n.º 488, de 15 de julho de 2021, publicada no DJE n.º 150, de 20 de julho de 2021, que delega à Secretária de Gestão de Pessoas e ao Secretário de Administração
competência para deliberar sobre auxílio-alimentação; auxílio-natalidade; auxílio-funeral; auxílio-creche; auxílio-transporte; licença à adotante e à paternidade; inclusão dos dependentes nos assentamentos dos servidores para efeito de pensão vitalícia, pensão temporária e dedução em imposto de renda; adicionais de qualificação, instituídos pela Lei
n.° 11.416/2006.
V - Portaria TRE/CE n.º 1103, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DJE n.º 293, de 12 de dezembro de 2022, que delega ao(à) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum Eleitoral em Fortaleza - DIFOR, sem prejuízo do exercício concorrente, a competência para decidir os casos de lotação de servidores e servidoras, requisitados(as) e efetivos(as), no âmbito dos cartórios eleitorais, DIFOR, CEATE e Central de Cumprimento de Mandados, e para lavrar as respectivas portarias.
VI - Portaria TRE/CE n.º 33, de 12 de janeiro de 2023, publicada no DJE n.º 13, de 17 de janeiro de 2023, que delega à(ao) Secretária(o) de Gestão de Pessoas a competência para homologação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), do Relatório de Remuneração de Contribuição (RRC), de Certidão de Tempo de Atividade Especial (CTAE) e de Certidão Circunstanciada (CC).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 5 de junho de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 116, de 6.6.2023, p. 7.