
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.284, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento da política da qualidade no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará e de zelar pela sua contínua adequação aos propósitos institucionais;
CONSIDERANDO as deliberações da 10ª Reunião do Comitê da Qualidade da Justiça Eleitoral do Ceará, realizada em 15 de março de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Comitê da Qualidade da Justiça Eleitoral do Ceará, com o objetivo de assegurar o cumprimento da política da qualidade e de zelar pela sua contínua adequação aos propósitos institucionais.
Art. 2º O Comitê da Qualidade da Justiça Eleitoral do Ceará tem a seguinte composição:
I – Diretor-Geral, que o preside;
II – Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG);
III – Secretário de Tecnologia da Informação (STI);
IV – Secretário de Gestão de Pessoas (SGP);
V – Secretário de Administração (SAD).
Parágrafo único As reuniões do Comitê da Qualidade serão secretariadas pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, a quem caberá organizar as respectivas atividades e realizar as devidas convocações.
Art. 3º Será criada uma Comissão Gestora da Qualidade para cada escopo do SGQ, mediante portaria do Diretor-Geral, composta por representantes da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão e das áreas relacionadas aos processos envolvidos no respectivo escopo, com atribuições definidas no mesmo ato de criação, incluindo a realização periódica da análise do desempenho dos processos e a proposição, ao Comitê da Qualidade, de ações de melhoria e de prevenção ou correção de não conformidades.
Parágrafo único As comissões gestoras da qualidade atuarão sob a coordenação do representante da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.
Art. 4º São atribuições do Comitê da Qualidade:
I – Assegurar que a política e os objetivos da qualidade sejam compatíveis com o contexto da Justiça Eleitoral do Ceará, alinhados com seu planejamento estratégico e continuamente adequados aos propósitos da instituição;
II – Garantir que a política e os objetivos da qualidade sejam comunicados e entendidos por todas as partes interessadas no sistema de gestão da qualidade;
III – Estabelecer o escopo e os processos envolvidos no sistema de gestão da qualidade, determinando seus limites e sua aplicabilidade;
IV – Promover o uso da abordagem de processos e do gerenciamento dos riscos e oportunidades que possam afetar a conformidade dos produtos e serviços, a capacidade de aumentar a satisfação dos usuários, o alcance dos resultados pretendidos e a melhoria contínua;
V – Garantir que os requisitos normativos e os demais requisitos aplicáveis, incluindo os requisitos dos clientes, sejam determinados, entendidos e atendidos;
VI – Prover as condições e os recursos necessários à manutenção e à melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade, bem como engajar e apoiar as pessoas a contribuir para sua eficácia;
VII – Atribuir responsabilidades e autoridades, determinando que sejam comunicadas e entendidas em toda a instituição, para garantir a conformidade do sistema de gestão da qualidade e o alcance dos resultados pretendidos;
VIII – Prestar constas da eficácia do sistema de gestão da qualidade e promover sua melhoria contínua.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 28 de novembro de 2017.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 236 de 20.12.2017, pp. 3-4.