
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 680, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Altera a Portaria TRE/CE nº 323/2013, que estabelece critérios e procedimentos para homologação de atestados médicos ou odontológicos e concessão de licenças para tratamento de saúde no âmbito do TRE/CE.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e XXXIV do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TRE/CE nº 323, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ........................................................................................
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§ 3º Nas licenças superiores a cinco dias de afastamento, quando o servidor estiver impossibilitado de comparecer ao local de trabalho, ser-lhe-á facultado encaminhar pedido de avaliação médica para a chefia imediata, constituir procurador para providenciar a abertura de processo administrativo digital (PAD), ou encaminhá-lo ao protocolo geral.
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§ 8º Poderá o servidor formalizar requerimento para arquivamento de atestado físico na SAMED, informando o número do PAD a que se refere.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 1º de agosto de 2014.
DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 148, de 6.8.2014, pp. 3-4