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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 680, DE 1º DE AGOSTO DE 2014

Altera a Portaria TRE/CE nº 323/2013, que estabelece critérios e procedimentos para homologação de atestados médicos ou odontológicos e concessão de licenças para tratamento de saúde no âmbito do TRE/CE.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e XXXIV do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TRE/CE nº 323, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ........................................................................................

................................................................................

§ 3º Nas licenças superiores a cinco dias de afastamento, quando o servidor estiver impossibilitado de comparecer ao local de trabalho, ser-lhe-á facultado encaminhar pedido de avaliação médica para a chefia imediata, constituir procurador para providenciar a abertura de processo administrativo digital (PAD), ou encaminhá-lo ao protocolo geral.

....................................................................................

§ 8º Poderá o servidor formalizar requerimento para arquivamento de atestado físico na SAMED, informando o número do PAD a que se refere.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 1º de agosto de 2014.

DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 148, de 6.8.2014, pp. 3-4