
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2014
Altera a Portaria TRE/CE nº 323/2013, que estabelece critérios e procedimentos para homologação de atestados médicos ou odontológicos e concessão de licenças para tratamento de saúde no âmbito do TRE/CE.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e XXXIV do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TRE/CE nº 323, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ....................................................................................
....................................................................................
§ 2º O servidor deverá encaminhar, via processo administrativo digital (PAD), o pedido de avaliação médica (PAM) e atestado
digitalizados à Seção de Assistência Médica e Odontológica (SAMED), podendo ser submetido à avaliação pericial imediata ou
mediante convocação, sempre que necessário.
§3º Na impossibilidade de comparecimento no prazo estipulado para solicitação, o servidor deverá encaminhar o Pedido de
Avaliação Médica (PAM), disponível na internet/intranet, devidamente preenchido, à sua chefia imediata por e-mail, a qual
providenciará a abertura do Processo Administrativo Digital (PAD) e o encaminhará à Seção de Assistência Médica e
Odontológica (SAMED). Ao retornar, o servidor providenciará a inclusão do atestado digitalizado ao procedimento.
....................................................................................
§ 7º O servidor deverá manter em sua posse os documentos originais que subsidiaram a concessão de sua licença no prazo
mínimo de 05 anos, sendo facultado à Administração requisitá-los a qualquer tempo, sob pena de anulação da licença.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 16 de junho de 2014.
DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 121, de 8.7.2014, p. 2.