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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 413, DE 6 DE JUNHO DE 2011

(Revogada pela PORTARIA Nº 473, DE 10 DE JUNHO DE 2025)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do Art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784/99,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior autonomia aos Secretários do TRE-CE, propiciando maior agilidade ao trâmite dos expedientes administrativos, CONSIDERANDO as exposições contidas no expediente protocolizado sob o nº 12.739/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Conferir atribuições ao(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas e ao(a) Secretário(a) de Administração para deliberar sobre as matérias abaixo relacionadas, com observância dos preceitos legais e regulamentares pertinentes.

Parágrafo único. Os poderes ora delegados se restringem à análise e decisão sobre matéria de direito, ficando mantida a competência do Ordenador de Despesas para autorização dos atos que impliquem em ordenação de despesas.

Art. 2º Compete ao(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas deliberar sobre:

I - auxílio-natalidade;

II - auxílio-funeral;

III - auxílio-creche;

IV - licença à gestante, à adotante e à paternidade;

IV - licença à adotante e à paternidade; (Alterado pela Portaria TRE-CE nº 323/2013)

V - licença para tratamento da saúde;

V - inclusão dos dependentes nos assentamentos dos servidores para efeito de pensão vitalícia, pensão temporária e dedução em imposto de renda; (Alterado pela Portaria TRE-CE nº 323/2013)

VI - licença por motivo de doença em pessoa da família;

VI - adicional de qualificação, instituído pela Lei nº 11.416/2006. (Alterado pela Portaria TRE-CE nº 323/2013)

VII - licença por acidente em serviço; (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 323/2013)

VIII - inclusão dos dependentes nos assentamentos dos servidores para efeito de pensão vitalícia, pensão temporária e dedução em imposto de renda; (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 323/2013)

IX - adicionais de qualificação, instituído pela Lei nº 11.416/2006. (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 323/2013)

Art. 3º Compete ao Secretário de Administração deliberar sobre:

I – liberação ou restituição das garantias prestadas na execução dos contratos, após o cumprimento das obrigações assumidas;

II – prorrogação de prazo de entrega de material e de execução de serviço inicialmente previsto em contrato.

Art. 4º Das decisões emanadas pelos Secretários poderão ser interpostos recursos administrativos no prazo de 10 (dez) dias, em face de razões de legalidade e de mérito, nos termos da Lei nº 9.784/99.

Art. 5º O recurso, devidamente instruído com toda a documentação necessária, será dirigido ao(a) Secretario(a) que proferiu a decisão, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará ao Diretor-Geral.

Art. 6º As Secretarias deverão desenvolver e manter relatórios com informações essenciais à identificação de cada matéria decidida para efeito de estatística e/ou consulta da Presidência e Diretoria-Geral.

Parágrafo único. Consideram-se informações essenciais, entre outras que possam ser eleitas: número do protocolo, nome(s) da(s) parte(s), natureza do procedimento administrativo e resumo da decisão.

Art. 7º Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 8º O presente ato poderá ser revogado a qualquer tempo.

Art. 9º A decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 06 de junho de 2011.

DES. ADEMAR MENDES BEZERRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 107, de 13.6.2011, p. 2.

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