
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 12, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Regulamenta o prêmio de qualidade para as zonas eleitorais do Estado do Ceará, bem como a concessão da Comenda "Cartório de Excelência".
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular os cartórios eleitorais do Estado à busca pela excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE nº 13, de 25 de julho de 2022, que estabelece a política institucional da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Ceará de reconhecimento público e formal do trabalho cartorário desenvolvido com excelência por juízes e servidores dos cartórios eleitorais e institui a concessão de Prêmio de Qualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar os requisitos e aspectos dos eixos temáticos, bem como definir os critérios para a apuração da pontuação para definição da classificação no Prêmio de Qualidade;
CONSIDERANDO que todos os critérios estabelecidos nesta portaria já são exigíveis por orientações prévias da Corregedoria Regional Eleitoral ou de normativos do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 1° Estabelecer o regulamento para concessão do Prêmio de Qualidade da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará para o ano de 2022, contemplando as zonas eleitorais de todo o Estado, observando os termos desta Portaria.
Art. 2º A pontuação do Prêmio de Qualidade será segmentada em dois eixos temáticos:
I - Atividade Jurisdicional;
II - Atividade Administrativa.
Parágrafo único. Os eixos temáticos serão avaliados conforme o anexo único desta portaria, que define critérios, períodos, pontuações e aplicabilidade dos quesitos de acordo a especificidade de cada zona eleitoral.
Seção I
Do Eixo Atividade Jurisdicional
Art. 3° O Eixo Atividade Jurisdicional engloba aspectos ligados ao cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça, à celeridade processual e à redução do acervo.
Parágrafo único. Para pontuação no Eixo Atividade Jurisdicional serão avaliados os seguintes requisitos:
I - Atingir determinados índices de cumprimento da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça no dia 31/12/2022 (15 pontos);
II - Atingir determinados índices de cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça no dia 31/12/2022 (15 pontos);
III - Atingir determinados índices de cumprimento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça no dia 31/12/2022 (15 pontos);
IV - Reduzir a Taxa de Congestionamento até o dia 31/12/2022, excluídos os processos de execução (Até 20 pontos).
Seção II
Do Eixo Atividade Administrativa
Art. 4º O Eixo Atividade Administrativa engloba aspectos ligados ao atendimento das demandas relacionadas ao cadastro eleitoral e ao atendimento ao eleitor.
Parágrafo único. Para pontuação no Eixo Atividade Administrativa serão avaliados os seguintes requisitos:
I - Decidir as Coincidências Biográficas dentro do prazo de 40 dias fixado pela legislação eleitoral (Até 10 pontos);
II - Decidir, até 30/12/2022, todos os pedidos de justificativa eleitoral das eleições 2022 e anteriores pendentes há mais de 20 dias (10 pontos);
III - Celebrar convênio do Projeto Cidadão Conectado (15 pontos);
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 5° A Comissão Avaliadora é responsável pela avaliação do atendimento dos requisitos para concessão do Prêmio de Qualidade e pela sua apuração, devendo informar se a zona eleitoral cumpre as exigências para outorga da premiação.
Art. 6° A Comissão Avaliadora terá a seguinte composição:
I - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - Secretário(a) da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Coordenador(a) de Assuntos Jurídicos e Correicionais - CAJUC;
IV - Coordenador(a) de Gestão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral - COFIC;
V - Coordenador(a) de Apoio às Zonas Eleitorais e Acompanhamento de Metas - CAZAM;
§ 1° Conduzirá os trabalhos o(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral.
§ 2° Os(As) Chefes das Seções da Corregedoria prestarão o auxílio na apuração da pontuação e do resultado do prêmio e poderão ser chamados a substituir os membros da Comissão quando necessário.
Art. 7º A Comissão Avaliadora, diretamente ou por equipe que vier a designar, poderá fazer visitas, reuniões por videoconferência e requisições de informações adicionais para verificação do conteúdo das informações eventualmente prestadas pelas zonas eleitorais.
Art. 8º Em caso da impossibilidade de avaliação de algum dos requisitos listados no anexo desta Portaria, a Comissão Avaliadora poderá desconsiderar, do cômputo da pontuação máxima, o valor correspondente.
CAPÍTULO III
DO PROCESSAMENTO DA AVALIAÇÃO
Art. 9º O Prêmio de Qualidade será concedido às zonas eleitorais que obtiverem os seguintes resultados, observadas as pontuações obtidas nos quesitos avaliativos de todos os eixos:
I - Comenda Cartório de Excelência: será conferida à zona eleitoral que obtiver o maior percentual apurado, após a soma de todos os eixos avaliativos;
II - Prêmio de Qualidade Diamante: pontuação correspondente ao cumprimento igual ou superior à 91% dos requisitos aplicáveis, apurada após a soma de todos os eixos avaliativos;
III - Prêmio de Qualidade Ouro: pontuação correspondente ao cumprimento de 71% a 90% dos requisitos aplicáveis, apurada após a soma de todos os eixos avaliativos;
IV - Prêmio de Qualidade Prata: pontuação correspondente ao cumprimento de 51% a 70% dos requisitos aplicáveis, apurada após a soma de todos os eixos avaliativos;
V - Prêmio de Qualidade Bronze: pontuação correspondente ao cumprimento de 31% a 50% dos requisitos aplicáveis, apurada após a soma de todos os eixos avaliativos.
Parágrafo único. Em caso de empate, serão observados a menor Taxa de Congestionamento, o maior percentual de Cumprimento das Metas 4, 2 e 1 e a maior pontuação no eixo Atividade Administrativa, nesta ordem.
Art. 10. A critério da Comissão Avaliadora do Prêmio de Qualidade, poderão ser aplicadas as seguintes penalizações:
I - até 20 (vinte) pontos, na hipótese de identificação de inconsistências relevantes nas informações solicitadas pela Comissão à zona eleitoral avaliada;
II - até 10 (dez) pontos para cada não atendimento de requisição de envio de dados ou preenchimento de formulários nos prazos estabelecidos pela Comissão Avaliadora.
Parágrafo único. Na avaliação do inciso II do caput deste artigo, serão consideradas as requisições expedidas por SEI ou por e-mail institucional das unidades da Corregedoria.
CAPÍTULO IV
DA CONTESTAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL
Art. 11. A Comissão Avaliadora divulgará, em janeiro de 2023, o resultado parcial do Prêmio de Qualidade na página da Corregedoria na intranet.
Parágrafo único. Será disponibilizada na intranet planilha com a pontuação atribuída a cada zona eleitoral.
Art. 12. A partir da divulgação do resultado do prêmio, as zonas eleitorais terão o prazo de 3 (três) dias úteis para impugnar o resultado, de forma fundamentada, por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado na intranet.
Parágrafo único. Serão indeferidos de plano os recursos intempestivos, desacompanhados de documentos comprobatórios da irregularidade apontada ou que sejam mera repetição de outros recursos anteriormente interpostos.
Art. 13. O resultado do recurso será disponibilizado em conjunto com a entrega do resultado final, por ocasião da outorga do Prêmio de Qualidade.
CAPÍTULO V
DA OUTORGA DO PRÊMIO
Art. 14. A outorga do Prêmio (Categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze), bem como a entrega da Comenda "Cartório de Excelência" serão realizadas em solenidade presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 15. A Corregedoria disponibilizará o resultado final, com a identificação da premiação e da pontuação total de cada zona eleitoral.
Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral publicará no seu sítio eletrônico na internet a premiação recebida por cada zona eleitoral.
CAPÍTULO VI
DA COMENDA CARTÓRIO DE EXCELÊNCIA
Art. 16. Sem prejuízo de outras premiações, será concedida nota de elogio ao(à) juiz(a) e aos(às) servidores(as) da zona eleitoral que receber a Comenda Cartório de Excelência, a ser anotada nos respectivos assentamentos funcionais.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Prêmio de Qualidade.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Corregedor Regional Eleitoral
Portaria CRE-CE n. 12/2022.
ANEXO ÚNICO
| EIXO ATIVIDADE JURISDICIONAL | ||||
| Requisito | Pontuação | Forma de Comprovação | Aplicabilidade | Período de Referência |
| Art. 3º, I. Meta 1 de 2022 do Conselho Nacional de Justiça | 15 pontos. Cumprimento da Meta 1 >=100% (15 pontos) | Dados extraídos do Sistema Atena Menu Painéis - Metas - 2022. | Todas as Zonas Eleitorais | Situação verificada em 31/12/2022. |
| Art. 3º, II. Meta 2 de 2022 do Conselho Nacional de Justiça | 15 pontos. Cumprimento da Meta 2 >=100% (15 pontos) | Dados extraídos do Sistema Atena Menu Painéis - Metas - 2022. | Todas as Zonas Eleitorais. | Situação verificada em 31/12/2022. |
| Art. 3º, III. Meta 4 de 2022 do Conselho Nacional de Justiça |
15 pontos. Cumprimento da Meta 4 >=100% (15 pontos) | Dados extraídos do Sistema Atena Menu Painéis - Metas - 2022 | Não se aplica às Zonas Eleitorais que não tenham percentual de cumprimento da Meta 4. | Situação verificada em 31/12/2022. |
| Art. 3º, IV Reduzir a Taxa de Congestionamento |
Até 20 pontos. Taxa de Congestionamento <= 20% (20 pontos). Taxa de Congestionamento > 20% e <= 30% (15 pontos). | Dados extraídos do Sistema Atena Menu Painéis -Litigiosidade - 2022 | Não se aplica à 95ª Zona Eleitoral (Fortaleza/CE). |
Situação verificada em 31/12/2022. |
| EIXO ATIVIDADE ADMINISTRATIVA | |||
| Requisito | Pontuação | Forma de Comprovação | Período de Referência |
| Art. 4º, I. Ter decidido as Coincidências Biográficas dentro do prazo de 40 dias fixado pela legislação eleitoral. |
Até 10 pontos. 100% decididas dentro do prazo (10 pontos). De 50% até 99,9% decididas dentro do prazo (5 pontos). |
Dados extraídos do ELO, por meio de consulta elaborada pela Seção de Banco de Dados que permita verificar o número de dias entre o batimento e o registro da decisão no sistema ELO. | Batimentos realizados entre 1º/01 /2022 a 23/06/2022* * Em ano eleitoral, observa-se o prazo do cronograma operacional do cadastro. |
| Art. 4º, II. Ter decidido, até 30/12/2022, todos os pedidos de justificativa eleitoral das eleições 2022 e anteriores pendentes há mais de 20 dias. |
10 pontos. | Dados extraídos do sistema JUSTIFICA, por meio de consulta elaborada pela Seção de Banco de Dados que permita verificar a existência de requerimentos nos status "Abertos", "Recebidos" e "Em diligência" e o tempo (dias) em que se encontram nessa situação, considerada a data do requerimento. | Situação verificada em 30/12/2022. |
| Art. 4º, III. Ter celebrado convênio nos termos do Projeto Cidadão Conectado. |
15 pontos. Obs.: Nos municípios com mais de uma Zona, caso o convênio tenha sido firmado de forma unificada (pela Diretoria do Fórum, por exemplo) todas as Zonas da circunscrição pontuam. |
Envio, pelas Zonas Eleitorais, de e-mail para o endereço cre@tre-ce.jus.br, até 30/12/2022, informando a realização de convênio do Projeto Cidadão Conectado, anexando à mensagem eletrônica cópia do convênio e da respectiva publicação no Diário da Justiça ou no Diário Oficial da União. | Convênios firmados e publicados no diário da justiça no período de 01/04/2022 a 30/12/2022. |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 243, de 21.10.2022, pp. 8-12.

