
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 17, DE 4 DE JULHO DE 2017
O Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto no art. 143 da Lei n.º 8.112/90, combinado com o art. 30 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores Karine Raffaelli Frota Nóbrega de Faria Nunes, Analista Judiciária, matrícula n.º 76254, Regina Célia Carvalho Campos, Técnica Judiciária, matrícula n.º 84707, Lucas Tavares Takada, Técnico Judiciário, matrícula n.º 77447, Carlos André Oliveira Bezerra, Analista Judiciário, matrícula n.º 67455, André Luís Pessoa Ramalho Viana, Analista Judiciário, matrícula n.º 67340, e Jacinto Botelho Lócio, Analista Judiciário, matrícula n.º 67358, sendo estes três últimos na qualidade de suplentes, todos lotados na Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância, com sede na Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, situada no 3º andar do edifício sede do Tribunal, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos constantes na Reclamação nº 52 29.2017.6.06.0000, que reportam possível cometimento de infração disciplinar, tipificada na inobservância ao inciso XI do artigo 116 da Lei nº 8.112/90 e inciso VI do artigo 6º da Resolução TRE-CE nº 601/2015, pelo servidor Jéferson Maciel Pimentel, Técnico Judiciário, matrícula n.º 73778, lotado na 123ª Zona Eleitoral, com sede em Caucaia.
Publique-se.
Fortaleza, 4 de julho de 2017.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 125, de 6.7.2017, p. 7.

