
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 11, DE 6 DE ABRIL DE 2017
(Revogada pela PORTARIA CRE-CE Nº 15, DE 3 DE JULHO DE 2017)
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 20 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que, nos termos do § 6º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, em ambiente externo, o regime de cogestão será realizado preferencialmente, com o cartório da Zona Eleitoral em cuja jurisdição o atendimento vier a ocorrer, possibilitada designação de mais de um Juízo Eleitoral para coordenação de um mesmo posto descentralizado;
CONSIDERANDO a implantação do atendimento ao eleitor no Fórum Clóvis Bevilaqua localizado na Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n.º 220, Edson Queiroz, nos termos do Ofício nº 8/2017 de lavra da Diretoria do Fórum Clóvis Bevilaqua;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais da 83ª e da 116ª Zona para coordenar, no turno da manhã (8 às 14h) e no turno da tarde (12 às 18h), respectivamente, o posto de atendimento ao eleitor na unidade Fórum Clóvis Bevilaqua localizado na Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n.º 220, Edson Queiroz, nos termos do § 6º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010.
Art. 2º A coordenação de que trata o caput do artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:
I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;
II – realizar o controle patrimonial e de materiais de expediente destinados ao posto de atendimento ao eleitor;
III – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;
IV – realizar a distribuição de tarefas aos colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;
V – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;
VI - administrar o envio dos RAEs, PETEs e demais documentos recebidos ou gerados no posto, destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;
VII – verificar e realizar controle das estatísticas de atendimento;
VIII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.
Art. 3º Os chefes de cartório da 83ª e da 116ª Zonas Eleitorais ficarão responsáveis pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior, durante os respectivos turnos de funcionamento fixados no art. 1º desta Portaria.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 6 de abril de 2017.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 67, de 7.4.2017, p. 5.

