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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui a Força-Tarefa Eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para as eleições de 2026.

A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o aumento expressivo das demandas administrativas e jurisdicionais no período que antecede e sucede as eleições;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir celeridade, eficiência e segurança jurídica na execução das atividades relacionadas ao processo eleitoral;

CONSIDERANDO a conveniência de racionalizar o uso de recursos humanos e de aproveitar as respectivas competências técnicas, de modo a distribuir, de forma equitativa e adequada, a força de trabalho;

CONSIDERANDO a importância do planejamento da atuação das equipes de apoio, a fim de assegurar a organização e a preparação necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos,

RESOLVEM:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria Conjunta institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a Força Tarefa Eleitoral, com a finalidade de apoiar as atividades administrativas e jurisdicionais relacionadas às eleições de 2026, reforçando a estrutura permanente de forma colaborativa, complementar e temporária, em períodos ou situações que demandem excepcional aumento das equipes de trabalho.

Art. 2º A Força-Tarefa Eleitoral será composta por servidores(as) da Justiça Eleitoral do Ceará designados(as) pela Presidência por portaria específica.

Art. 3º A atuação da Força-Tarefa Eleitoral observará os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e transparência, sendo regida por esta Portaria Conjunta e por normas complementares expedidas pela Diretoria-Geral.

CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

Art. 4º A Força-Tarefa Eleitoral será organizada em equipes de apoio (dispostas no anexo único desta Portaria), distribuídas conforme as demandas do calendário eleitoral, compreendendo as seguintes áreas:

I - atendimento ao(à) eleitor(a);

II - organização e execução das atividades eleitorais nos cartórios e na Sede;

III - auditoria das urnas eletrônicas;

IV - preparação de mídias e urnas eletrônicas;

V - registro de candidaturas;

VI - propaganda eleitoral;

VII - prestação de contas de campanha;

VIII - assessoria na relatoria de processos.

Art. 5º A Força-Tarefa Eleitoral contará com um(a) Coordenador(a)-Geral designado(a) pela Presidência, a quem caberá planejar, integrar e supervisionar a atuação das equipes de apoio, consolidar e repassar diretrizes, além de realizar a articulação junto à alta administração para propor medidas e equacionar as demandas das equipes.

Parágrafo único. Cada equipe de apoio contará com um(a) coordenador(a) de equipe, designado (a) pela Presidência, a quem caberá organizar escalas, supervisionar atividades, uniformizar procedimentos, monitorar resultados e propor ajustes de pessoal, reforços, redistribuições e eventuais deslocamentos de servidores(as).

CAPÍTULO III - SELEÇÃO E CAPACITAÇÃO DAS EQUIPES

Art. 6º A seleção de servidores(as) será feita pela Secretaria de Gestão de Pessoas, ouvidos(as) o (a) Coordenador(a)-Geral e os(as) coordenadores(as) de equipe.

Art. 7º A composição das equipes de apoio será precedida de consulta institucional aos(às) servidores(as), visando ao levantamento de competências, experiências e aptidões, mediante o preenchimento do formulário eletrônico "Minha Eleição".

§ 1º As informações coletadas na consulta institucional orientarão a composição das equipes, observadas as necessidades institucionais, a conveniência administrativa, as habilidades individuais, o cargo ocupado, a formação educacional e as experiências anteriores.

§ 2º O preenchimento do formulário eletrônico é obrigatório e não implica designação para compor as equipes de apoio, nem vincula a Administração ao resultado da consulta.

Art. 8º A Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC) promoverá a capacitação das equipes, em conjunto com a Seção de Capacitação (SECAP) e as secretarias competentes, por meio de cursos, oficinas e manuais operacionais específicos para cada área.

CAPÍTULO IV - FUNCIONAMENTO

Art. 9º As equipes de apoio da Força-Tarefa Eleitoral deverão observar, no desempenho de suas atribuições:

I - os objetivos e prazos definidos no calendário eleitoral;

II - as orientações e diretrizes repassadas pela coordenação-geral e pela coordenação da equipe;

III - os procedimentos e fluxos internos estabelecidos;

IV - a comunicação contínua com a coordenação da equipe e os(as) responsáveis pelas unidades apoiadas;

Art. 10. O funcionamento das equipes de apoio da Força-Tarefa Eleitoral seguirá cronograma previamente definido pela Diretoria-Geral, em conformidade com as fases do processo eleitoral.

CAPÍTULO V - AVALIAÇÃO

Art. 11. Encerrado o período eleitoral, será aplicado formulário de avaliação aos(às) servidores(as) participantes, para fins de aprimoramento das futuras edições da Força-Tarefa Eleitoral e eventual reconhecimento institucional.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As designações e eventuais afastamentos decorrentes da atuação nas equipes de apoio observarão a conveniência administrativa e a disponibilidade das unidades de origem.

Art. 13. Até o dia 31 de março de 2026, a Presidência designará os(as) integrantes das equipes de apoio da Força-Tarefa Eleitoral, bem como o(a) Coordenador(a)-Geral e os(as) coordenadores(as) das equipes de apoio.

Parágrafo único. Alterações posteriores na composição das equipes somente serão admitidas em caráter excepcional, mediante solicitação dos(as) coordenadores(as) de equipe ao(à) Coordenador (a)-Geral que, em caso de concordância, submeterá à apreciação da Presidência.

Art. 14. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 15. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 12 de dezembro de 2025.

Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva

Presidente

Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 8/2025
EQUIPES DE APOIO PARA AS ELEIÇÕES 2026

1. Fechamento do Cadastro Eleitoral

Período estimado 27/04/2026 a 06/05/2026
Atividades • Triagem, saneamento e análise documental.
• Atendimento presencial em mutirões e horários estendidos.
• Processamento de alistamento, transferência e revisão oriundas do Título Net.
• Apoio aos cartórios no lançamento e correções cadastrais.
• Outras atividades correlatas.

2. Apoio aos Cartórios Eleitorais

Período estimado 15/08/2026 a 09/10/2026; em caso de 2º turno, até 30/10/2026
Atividades • Apoio à logística pré-eleitoral.
• Apoio aos treinamentos.
• Apoio aos trabalhos de apuração.
• Outras atividades correlatas.

3. Núcleo de Apoio Técnico às Zonas do Interior

Período estimado  30/08/2026 a 05/10/2026; em caso de 2º turno, até 27/10/2026
Atividades • Apoio ao planejamento de agregações.
• Elaboração de calendário de carga de urnas.
• Treinamento dos colaboradores técnico-operacionais.
• Testes de transmissão via JEConnect.
• Vistorias de locais de armazenamento e carga.
• Atualização de sistemas e emissão de zerésimas.
• Realização de carga de urnas e auditorias.
• Acompanhamento de votação e apuração.
• Outras atividades correlatas.

4. Geração de Mídias

Período estimado 01/07/26 a 22/09/26; em caso de 2º turno, de 08 a 16/10/26.
Atividades • Preparação das mídias de urna.
• Conferência de arquivos e assinaturas digitais.
• Organização por zona, seção e local.
• Controle de entrega e recepção.
• Operação dos sistemas de geração.
• Registro e solução de inconsistências.
• Outras atividades correlatas.

5. Carga das Urnas - Município de Fortaleza

Período estimado 21/09/2026 a 03/10/2026; em caso de 2º turno, 15 a 24/10/2026.
Atividades • Apoio à carga e preparação das urnas.
• Lacração e testes funcionais.
• Registro de inconsistências.
• Organização por zona, local e seção.
• Controle de mídias de contingência e lacres.
• Outras atividades correlatas.

6. Auditoria das Urnas Eletrônicas

Período estimado  28/09/2026 a 04/10/2026; em caso de 2º turno, 19/10 a 25/10/2026
Atividades • Preparação logística das auditorias.
• Conferência de sistemas e mídias.
• Execução dos procedimentos no dia da auditoria.
• Coleta de dados e registros audiovisuais.
• Digitação e conferência dos resultados paralelos.
• Elaboração de relatórios e registros.
• Outras atividades correlatas.

7. Postos de Votação

Período estimado  15/08/2026 a 09/10/2026; em caso de 2º turno, até 30/10/2026
Atividades • Apoio aos treinamentos de mesários e delegados de prédio.
• Participação na conferência das urnas na véspera da eleição.
• Coordenação ou apoio aos postos no dia da eleição.
• Outras atividades correlatas.

8. Apuração das eleições

Período estimado  01 a 04/10/2026; em caso de segundo turno, 22 a 25/10/2026.
Atividades • Testar micros nos locais de apuração
• Realizar minissimulado de transmissão (capital) para 1º e 2º turnos
• Transmissão de boletins de urna
• Emissão de relatórios de eleição
• Outras atividades correlatas

9. Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

Período estimado  01/08/2026 a 05/10/2026; em caso de 2º turno, até 26/10/2026
Atividades • Apoio às ações de fiscalização.
• Recebimento e classificação de denúncias.
• Triagem preliminar de irregularidades.
• Realização de diligências.
• Elaboração de relatórios e certidões.
• Apoio na instrução das NIPEs.
• Outras atividades correlatas.

10. Registro de Candidaturas

Período estimado  01/08/2026 a 30/09/2026
Atividades • Recebimento de pedidos no CANDEX e integração PJe/CAND.
• Apoio ao processamento dos feitos.
• Conferência dos dados que repercutem na urna.
• Apoio ao atendimento a partidos e candidatos.
• Outras atividades correlatas.

11. Processamento das Ações Originárias

Período estimado  15/08/2026 a 19/12/2026
Atividades • Apoio ao processamento das ações originárias.
• Juntada de documentos, minutas e comunicações.
• Monitoramento de prazos e processos.
• Cumprimento de mandados.
• Outras atividades correlatas.

12. Apoio à Relatoria das Ações Originárias

Período estimado  15/08/2026 a 19/12/2026
Atividades • Análise preliminar e identificação de urgências.
• Conferência e saneamento dos autos.
• Preparação de minutas de despachos e decisões.
• Apoio na elaboração de relatórios e votos.
• Outras atividades correlatas.

13. Análise Técnica de Prestação de Contas

Período estimado  15/10/2026 a 19/12/2026
Atividades • Triagem das prestações de contas.
• Análise financeira e verificação de regularidade.
• Conferência de recibos, extratos e doações.
• Contato com partidos e candidatos para saneamento.
• Elaboração de relatórios e pareceres.
• Outras atividades correlatas.


 

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 322, de 15.12.2025, pp. 1-6.

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