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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui a Força-Tarefa Eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para as eleições de 2026.

A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o aumento expressivo das demandas administrativas e jurisdicionais no período que antecede e sucede as eleições;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir celeridade, eficiência e segurança jurídica na execução das atividades relacionadas ao processo eleitoral;

CONSIDERANDO a conveniência de racionalizar o uso de recursos humanos e de aproveitar as respectivas competências técnicas, de modo a distribuir, de forma equitativa e adequada, a força de trabalho;

CONSIDERANDO a importância do planejamento da atuação das equipes de apoio, a fim de assegurar a organização e a preparação necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos,

RESOLVEM:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria Conjunta institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a Força Tarefa Eleitoral, com a finalidade de apoiar as atividades administrativas e jurisdicionais relacionadas às eleições de 2026, reforçando a estrutura permanente de forma colaborativa, complementar e temporária, em períodos ou situações que demandem excepcional aumento das equipes de trabalho.

Art. 2º A Força-Tarefa Eleitoral será composta por servidores(as) da Justiça Eleitoral do Ceará designados(as) pela Presidência por portaria específica.

Art. 3º A atuação da Força-Tarefa Eleitoral observará os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e transparência, sendo regida por esta Portaria Conjunta e por normas complementares expedidas pela Diretoria-Geral.

CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

Art. 4º A Força-Tarefa Eleitoral será organizada em equipes de apoio (dispostas no anexo único desta Portaria), distribuídas conforme as demandas do calendário eleitoral, compreendendo as seguintes áreas:

I - atendimento ao(à) eleitor(a);

II - organização e execução das atividades eleitorais nos cartórios e na Sede;

III - auditoria das urnas eletrônicas;

IV - preparação de mídias e urnas eletrônicas;

V - registro de candidaturas;

VI - propaganda eleitoral;

VII - prestação de contas de campanha;

VIII - assessoria na relatoria de processos.

Art. 5º A Força-Tarefa Eleitoral contará com um(a) Coordenador(a)-Geral designado(a) pela Presidência, a quem caberá planejar, integrar e supervisionar a atuação das equipes de apoio, consolidar e repassar diretrizes, além de realizar a articulação junto à alta administração para propor medidas e equacionar as demandas das equipes.

Parágrafo único. Cada equipe de apoio contará com um(a) coordenador(a) de equipe, designado (a) pela Presidência, a quem caberá organizar escalas, supervisionar atividades, uniformizar procedimentos, monitorar resultados e propor ajustes de pessoal, reforços, redistribuições e eventuais deslocamentos de servidores(as).

CAPÍTULO III - SELEÇÃO E CAPACITAÇÃO DAS EQUIPES

Art. 6º A seleção de servidores(as) será feita pela Secretaria de Gestão de Pessoas, ouvidos(as) o (a) Coordenador(a)-Geral e os(as) coordenadores(as) de equipe.

Art. 7º A composição das equipes de apoio será precedida de consulta institucional aos(às) servidores(as), visando ao levantamento de competências, experiências e aptidões, mediante o preenchimento do formulário eletrônico "Minha Eleição".

§ 1º As informações coletadas na consulta institucional orientarão a composição das equipes, observadas as necessidades institucionais, a conveniência administrativa, as habilidades individuais, o cargo ocupado, a formação educacional e as experiências anteriores.

§ 2º O preenchimento do formulário eletrônico é obrigatório e não implica designação para compor as equipes de apoio, nem vincula a Administração ao resultado da consulta.

Art. 8º A Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC) promoverá a capacitação das equipes, em conjunto com a Seção de Capacitação (SECAP) e as secretarias competentes, por meio de cursos, oficinas e manuais operacionais específicos para cada área.

CAPÍTULO IV - FUNCIONAMENTO

Art. 9º As equipes de apoio da Força-Tarefa Eleitoral deverão observar, no desempenho de suas atribuições:

I - os objetivos e prazos definidos no calendário eleitoral;

II - as orientações e diretrizes repassadas pela coordenação-geral e pela coordenação da equipe;

III - os procedimentos e fluxos internos estabelecidos;

IV - a comunicação contínua com a coordenação da equipe e os(as) responsáveis pelas unidades apoiadas;

Art. 10. O funcionamento das equipes de apoio da Força-Tarefa Eleitoral seguirá cronograma previamente definido pela Diretoria-Geral, em conformidade com as fases do processo eleitoral.

CAPÍTULO V - AVALIAÇÃO

Art. 11. Encerrado o período eleitoral, será aplicado formulário de avaliação aos(às) servidores(as) participantes, para fins de aprimoramento das futuras edições da Força-Tarefa Eleitoral e eventual reconhecimento institucional.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As designações e eventuais afastamentos decorrentes da atuação nas equipes de apoio observarão a conveniência administrativa e a disponibilidade das unidades de origem.

Art. 13. Até o dia 31 de março de 2026, a Presidência designará os(as) integrantes das equipes de apoio da Força-Tarefa Eleitoral, bem como o(a) Coordenador(a)-Geral e os(as) coordenadores(as) das equipes de apoio.

Parágrafo único. Alterações posteriores na composição das equipes somente serão admitidas em caráter excepcional, mediante solicitação dos(as) coordenadores(as) de equipe ao(à) Coordenador (a)-Geral que, em caso de concordância, submeterá à apreciação da Presidência.

Art. 14. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 15. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 12 de dezembro de 2025.

Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
Presidente

Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 8/2025

(Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 2/2026)

EQUIPES DE APOIO PARA AS ELEIÇÕES 2026

1. Fechamento do Cadastro Eleitoral

Período estimado 27/04/2026 a 06/05/2026
Atividades • Triagem, saneamento e análise documental.
• Atendimento presencial em mutirões e horários estendidos.
• Processamento de alistamento, transferência e revisão oriundas do Título Net.
• Apoio aos cartórios no lançamento e correções cadastrais.
• Outras atividades correlatas.

2. Apoio aos Cartórios Eleitorais

Período estimado 15/08/2026 a 09/10/2026; em caso de 2º turno, até 30/10/2026
Atividades • Apoio à logística pré-eleitoral.
• Apoio aos treinamentos.
• Apoio aos trabalhos de apuração.
• Outras atividades correlatas.

3. Núcleo de Apoio Técnico às Zonas do Interior

Período estimado  30/08/2026 a 05/10/2026; em caso de 2º turno, até 27/10/2026
Atividades • Apoio ao planejamento de agregações.
• Elaboração de calendário de carga de urnas.
• Treinamento dos colaboradores técnico-operacionais.
• Testes de transmissão via JEConnect.
• Vistorias de locais de armazenamento e carga.
• Atualização de sistemas e emissão de zerésimas.
• Realização de carga de urnas e auditorias.
• Acompanhamento de votação e apuração.
• Outras atividades correlatas.

4. Geração de Mídias

Período estimado 01/07/26 a 22/09/26; em caso de 2º turno, de 08 a 16/10/26.
Atividades • Preparação das mídias de urna.
• Conferência de arquivos e assinaturas digitais.
• Organização por zona, seção e local.
• Controle de entrega e recepção.
• Operação dos sistemas de geração.
• Registro e solução de inconsistências.
• Outras atividades correlatas.

5. Carga das Urnas - Município de Fortaleza

Período estimado 21/09/2026 a 03/10/2026; em caso de 2º turno, 15 a 24/10/2026.
Atividades • Apoio à carga e preparação das urnas.
• Lacração e testes funcionais.
• Registro de inconsistências.
• Organização por zona, local e seção.
• Controle de mídias de contingência e lacres.
• Outras atividades correlatas.

6. Auditoria das Urnas Eletrônicas

Período estimado  28/09/2026 a 04/10/2026; em caso de 2º turno, 19/10 a 25/10/2026
Atividades • Preparação logística das auditorias.
• Conferência de sistemas e mídias.
• Execução dos procedimentos no dia da auditoria.
• Coleta de dados e registros audiovisuais.
• Digitação e conferência dos resultados paralelos.
• Elaboração de relatórios e registros.
• Outras atividades correlatas.

7. Postos de Votação

Período estimado  15/08/2026 a 09/10/2026; em caso de 2º turno, até 30/10/2026
Atividades • Apoio aos treinamentos de mesários e delegados de prédio.
• Participação na conferência das urnas na véspera da eleição.
• Coordenação ou apoio aos postos no dia da eleição.
• Outras atividades correlatas.

8. Apuração das eleições

Período estimado  01 a 04/10/2026; em caso de segundo turno, 22 a 25/10/2026.
Atividades • Testar micros nos locais de apuração
• Realizar minissimulado de transmissão (capital) para 1º e 2º turnos
• Transmissão de boletins de urna
• Emissão de relatórios de eleição
• Outras atividades correlatas

9. Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

Período estimado  01/08/2026 a 05/10/2026; em caso de 2º turno, até 26/10/2026
Atividades • Apoio às ações de fiscalização.
• Recebimento e classificação de denúncias.
• Triagem preliminar de irregularidades.
• Realização de diligências.
• Elaboração de relatórios e certidões.
• Apoio na instrução das NIPEs.
• Outras atividades correlatas.

10. Registro de Candidaturas

Período estimado  01/08/2026 a 30/09/2026
Atividades • Recebimento de pedidos no CANDEX e integração PJe/CAND.
• Apoio ao processamento dos feitos.
• Conferência dos dados que repercutem na urna.
• Apoio ao atendimento a partidos e candidatos.
• Outras atividades correlatas.

11. Processamento das Ações Originárias

Período estimado  15/08/2026 a 19/12/2026
Atividades • Apoio ao processamento das ações originárias.
• Juntada de documentos, minutas e comunicações.
• Monitoramento de prazos e processos.
• Cumprimento de mandados.
• Outras atividades correlatas.

12. Apoio à Relatoria das Ações Originárias

Período estimado  15/08/2026 a 19/12/2026
Atividades • Análise preliminar e identificação de urgências.
• Conferência e saneamento dos autos.
• Preparação de minutas de despachos e decisões.
• Apoio na elaboração de relatórios e votos.
• Outras atividades correlatas.

13. Análise Técnica de Prestação de Contas

Período estimado  15/10/2026 a 19/12/2026
Atividades • Triagem das prestações de contas.
• Análise financeira e verificação de regularidade.
• Conferência de recibos, extratos e doações.
• Contato com partidos e candidatos para saneamento.
• Elaboração de relatórios e pareceres.
• Outras atividades correlatas.


 

EQUIPES DE APOIO

1. Fechamento do Cadastro no Município de Fortaleza

Período estimado: 27/04/2026 a 06/05/2026.

Atividades: Triagem, saneamento e análise documental. Atendimento presencial em mutirões e horários estendidos. Processamento de alistamento, transferência e revisão oriundas do Título Net. Apoio aos cartórios no lançamento e correções cadastrais. Outras atividades correlatas.

 

2. Reforço às Atividades dos Cartórios Eleitorais de Fortaleza

Período estimado: 01/08/2026 a 09/10/2026. Em caso de 2º turno, até 30/10/2026

Atividades: Apoio à logística pré-eleitoral. Treinamento de mesários, auxiliares e delegados de prédio. Coordenação ou apoio aos postos de votação e apoio ao cartório na véspera e no dia da eleição. Outras atividades correlatas.

 

3. Núcleo de Apoio Técnico às Zonas do Interior

Período estimado: 30/08/2026 a 05/10/2026. Em caso de 2º turno, até 27/10/2026.

Atividades: Apoio ao planejamento de agregações. Elaboração de calendário de carga de urnas. Treinamento dos colaboradores técnico-operacionais. Testes de transmissão via JEConnect. Vistorias de locais de armazenamento e carga. Atualização de sistemas e emissão de zerésimas. Realização de carga de urnas e auditorias. Acompanhamento de votação e apuração. Outras atividades correlatas.

 

4. Geração de Mídias

Período estimado: 14 a 22/09/26. Em caso de 2º turno, de 08 a 16/10/26.

Atividades: Preparação das mídias de urna. Conferência de arquivos e assinaturas digitais. Organização por zona, seção e local. Controle de entrega e recepção. Operação dos sistemas de geração. Registro e solução de inconsistências. Outras atividades correlatas.

 

5. Carga de Urnas do Município de Fortaleza (junto à SEC)

Período estimado: 21/09/2026 a 03/10/2026. Em caso de 2º turno, 15 a 24/10/2026.

Atividades: Apoio à carga e preparação das urnas. Lacração e testes funcionais. Registro de inconsistências. Organização por zona, local e seção. Controle de mídias de contingência e lacres. Outras atividades correlatas.

 

6. Auditoria das Urnas Eletrônicas

Período estimado: 28/09/2026 a 04/10/2026. Em caso de 2º turno, 19 a 25/10/2026.

Atividades: Preparação logística das auditorias. Conferência de sistemas e mídias. Execução dos procedimentos no dia da auditoria. Coleta de dados e registros audiovisuais. Digitação e conferência dos resultados paralelos. Elaboração de relatórios e registros. Outras atividades correlatas.

 

7. Apuração das Eleições no Município de Fortaleza (apoio técnico)

Período estimado: 1º a 04/10/2026. Em caso de segundo turno, 22 a 25/10/2026.

Atividades: Testar micros nos locais de apuração. Realizar minissimulado de transmissão (na capital) para o 1º e o 2º turnos. Transmissão de boletins de urna, inclusive pelo JEConnect. Recuperação de dados e sistemas de apuração. Emissão de relatórios de eleição. Outras atividades correlatas

 

8. Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

Período estimado: 01/08/2026 a 04/10/2026. Em caso de 2º turno, até 25/10/2026

Atividades: Apoio às ações de fiscalização. Recebimento e classificação de denúncias. Triagem preliminar de irregularidades. Realização de diligências. Elaboração de relatórios e certidões. Apoio no processamento e julgamento das NIPEs. Outras atividades correlatas.

 

9. Registro de Candidaturas

Período estimado: 01/08/2026 a 30/09/2026

Atividades: Apoio ao atendimento a partidos e candidatos. Recebimento de pedidos no CANDEX e integração PJe/CAND. Apoio ao processamento dos pedidos de registro. Conferência dos dados do CAND que repercutem na urna. Acompanhamento dos recursos especiais em registro de candidatura. Outras atividades correlatas.

 

10. Processamento das Representações da Lei 9.504/97 e demais Ações Originárias

Período estimado: 15/08/2026 a 19/12/2026

Atividades: Acompanhamento do acervo processual. Realização das comunicações processuais (citações, intimações e comunicação de decisões). Monitoramento de prazos processuais. Cumprimento de mandados. Outras atividades correlatas.

 

11. Apoio aos Relatores e Juízes Auxiliares

Período estimado: 01/08/2026 a 19/12/2026

Atividades: Análise preliminar e identificação de urgências. Conferência e saneamento dos autos. Preparação de minutas de despachos e decisões. Apoio na elaboração de relatórios e votos. Outras atividades correlatas.

 

12. Análise Técnica de Prestação de Contas

Período estimado: 15/10/2026 a 19/12/2026

Atividades: Triagem das prestações de contas. Análise financeira e verificação de regularidade. Conferência de recibos, extratos e doações. Contato com partidos e candidatos para saneamento. Elaboração de relatórios e pareceres. Outras atividades correlatas.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 322, de 15.12.2025, pp. 1-6.

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