
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Força-Tarefa Eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para as eleições de 2026.
A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o aumento expressivo das demandas administrativas e jurisdicionais no período que antecede e sucede as eleições;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir celeridade, eficiência e segurança jurídica na execução das atividades relacionadas ao processo eleitoral;
CONSIDERANDO a conveniência de racionalizar o uso de recursos humanos e de aproveitar as respectivas competências técnicas, de modo a distribuir, de forma equitativa e adequada, a força de trabalho;
CONSIDERANDO a importância do planejamento da atuação das equipes de apoio, a fim de assegurar a organização e a preparação necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria Conjunta institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a Força Tarefa Eleitoral, com a finalidade de apoiar as atividades administrativas e jurisdicionais relacionadas às eleições de 2026, reforçando a estrutura permanente de forma colaborativa, complementar e temporária, em períodos ou situações que demandem excepcional aumento das equipes de trabalho.
Art. 2º A Força-Tarefa Eleitoral será composta por servidores(as) da Justiça Eleitoral do Ceará designados(as) pela Presidência por portaria específica.
Art. 3º A atuação da Força-Tarefa Eleitoral observará os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e transparência, sendo regida por esta Portaria Conjunta e por normas complementares expedidas pela Diretoria-Geral.
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 4º A Força-Tarefa Eleitoral será organizada em equipes de apoio (dispostas no anexo único desta Portaria), distribuídas conforme as demandas do calendário eleitoral, compreendendo as seguintes áreas:
I - atendimento ao(à) eleitor(a);
II - organização e execução das atividades eleitorais nos cartórios e na Sede;
III - auditoria das urnas eletrônicas;
IV - preparação de mídias e urnas eletrônicas;
V - registro de candidaturas;
VI - propaganda eleitoral;
VII - prestação de contas de campanha;
VIII - assessoria na relatoria de processos.
Art. 5º A Força-Tarefa Eleitoral contará com um(a) Coordenador(a)-Geral designado(a) pela Presidência, a quem caberá planejar, integrar e supervisionar a atuação das equipes de apoio, consolidar e repassar diretrizes, além de realizar a articulação junto à alta administração para propor medidas e equacionar as demandas das equipes.
Parágrafo único. Cada equipe de apoio contará com um(a) coordenador(a) de equipe, designado (a) pela Presidência, a quem caberá organizar escalas, supervisionar atividades, uniformizar procedimentos, monitorar resultados e propor ajustes de pessoal, reforços, redistribuições e eventuais deslocamentos de servidores(as).
CAPÍTULO III - SELEÇÃO E CAPACITAÇÃO DAS EQUIPES
Art. 6º A seleção de servidores(as) será feita pela Secretaria de Gestão de Pessoas, ouvidos(as) o (a) Coordenador(a)-Geral e os(as) coordenadores(as) de equipe.
Art. 7º A composição das equipes de apoio será precedida de consulta institucional aos(às) servidores(as), visando ao levantamento de competências, experiências e aptidões, mediante o preenchimento do formulário eletrônico "Minha Eleição".
§ 1º As informações coletadas na consulta institucional orientarão a composição das equipes, observadas as necessidades institucionais, a conveniência administrativa, as habilidades individuais, o cargo ocupado, a formação educacional e as experiências anteriores.
§ 2º O preenchimento do formulário eletrônico é obrigatório e não implica designação para compor as equipes de apoio, nem vincula a Administração ao resultado da consulta.
Art. 8º A Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC) promoverá a capacitação das equipes, em conjunto com a Seção de Capacitação (SECAP) e as secretarias competentes, por meio de cursos, oficinas e manuais operacionais específicos para cada área.
CAPÍTULO IV - FUNCIONAMENTO
Art. 9º As equipes de apoio da Força-Tarefa Eleitoral deverão observar, no desempenho de suas atribuições:
I - os objetivos e prazos definidos no calendário eleitoral;
II - as orientações e diretrizes repassadas pela coordenação-geral e pela coordenação da equipe;
III - os procedimentos e fluxos internos estabelecidos;
IV - a comunicação contínua com a coordenação da equipe e os(as) responsáveis pelas unidades apoiadas;
Art. 10. O funcionamento das equipes de apoio da Força-Tarefa Eleitoral seguirá cronograma previamente definido pela Diretoria-Geral, em conformidade com as fases do processo eleitoral.
CAPÍTULO V - AVALIAÇÃO
Art. 11. Encerrado o período eleitoral, será aplicado formulário de avaliação aos(às) servidores(as) participantes, para fins de aprimoramento das futuras edições da Força-Tarefa Eleitoral e eventual reconhecimento institucional.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As designações e eventuais afastamentos decorrentes da atuação nas equipes de apoio observarão a conveniência administrativa e a disponibilidade das unidades de origem.
Art. 13. Até o dia 31 de março de 2026, a Presidência designará os(as) integrantes das equipes de apoio da Força-Tarefa Eleitoral, bem como o(a) Coordenador(a)-Geral e os(as) coordenadores(as) das equipes de apoio.
Parágrafo único. Alterações posteriores na composição das equipes somente serão admitidas em caráter excepcional, mediante solicitação dos(as) coordenadores(as) de equipe ao(à) Coordenador (a)-Geral que, em caso de concordância, submeterá à apreciação da Presidência.
Art. 14. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 15. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 12 de dezembro de 2025.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
Presidente
Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 8/2025
EQUIPES DE APOIO PARA AS ELEIÇÕES 2026
1. Fechamento do Cadastro Eleitoral
| Período estimado | 27/04/2026 a 06/05/2026 |
| Atividades | • Triagem, saneamento e análise documental. • Atendimento presencial em mutirões e horários estendidos. • Processamento de alistamento, transferência e revisão oriundas do Título Net. • Apoio aos cartórios no lançamento e correções cadastrais. • Outras atividades correlatas. |
2. Apoio aos Cartórios Eleitorais
| Período estimado | 15/08/2026 a 09/10/2026; em caso de 2º turno, até 30/10/2026 |
| Atividades | • Apoio à logística pré-eleitoral. • Apoio aos treinamentos. • Apoio aos trabalhos de apuração. • Outras atividades correlatas. |
3. Núcleo de Apoio Técnico às Zonas do Interior
| Período estimado | 30/08/2026 a 05/10/2026; em caso de 2º turno, até 27/10/2026 |
| Atividades | • Apoio ao planejamento de agregações. • Elaboração de calendário de carga de urnas. • Treinamento dos colaboradores técnico-operacionais. • Testes de transmissão via JEConnect. • Vistorias de locais de armazenamento e carga. • Atualização de sistemas e emissão de zerésimas. • Realização de carga de urnas e auditorias. • Acompanhamento de votação e apuração. • Outras atividades correlatas. |
4. Geração de Mídias
| Período estimado | 01/07/26 a 22/09/26; em caso de 2º turno, de 08 a 16/10/26. |
| Atividades | • Preparação das mídias de urna. • Conferência de arquivos e assinaturas digitais. • Organização por zona, seção e local. • Controle de entrega e recepção. • Operação dos sistemas de geração. • Registro e solução de inconsistências. • Outras atividades correlatas. |
5. Carga das Urnas - Município de Fortaleza
| Período estimado | 21/09/2026 a 03/10/2026; em caso de 2º turno, 15 a 24/10/2026. |
| Atividades | • Apoio à carga e preparação das urnas. • Lacração e testes funcionais. • Registro de inconsistências. • Organização por zona, local e seção. • Controle de mídias de contingência e lacres. • Outras atividades correlatas. |
6. Auditoria das Urnas Eletrônicas
| Período estimado | 28/09/2026 a 04/10/2026; em caso de 2º turno, 19/10 a 25/10/2026 |
| Atividades | • Preparação logística das auditorias. • Conferência de sistemas e mídias. • Execução dos procedimentos no dia da auditoria. • Coleta de dados e registros audiovisuais. • Digitação e conferência dos resultados paralelos. • Elaboração de relatórios e registros. • Outras atividades correlatas. |
7. Postos de Votação
| Período estimado | 15/08/2026 a 09/10/2026; em caso de 2º turno, até 30/10/2026 |
| Atividades | • Apoio aos treinamentos de mesários e delegados de prédio. • Participação na conferência das urnas na véspera da eleição. • Coordenação ou apoio aos postos no dia da eleição. • Outras atividades correlatas. |
8. Apuração das eleições
| Período estimado | 01 a 04/10/2026; em caso de segundo turno, 22 a 25/10/2026. |
| Atividades | • Testar micros nos locais de apuração • Realizar minissimulado de transmissão (capital) para 1º e 2º turnos • Transmissão de boletins de urna • Emissão de relatórios de eleição • Outras atividades correlatas |
9. Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral
| Período estimado | 01/08/2026 a 05/10/2026; em caso de 2º turno, até 26/10/2026 |
| Atividades | • Apoio às ações de fiscalização. • Recebimento e classificação de denúncias. • Triagem preliminar de irregularidades. • Realização de diligências. • Elaboração de relatórios e certidões. • Apoio na instrução das NIPEs. • Outras atividades correlatas. |
10. Registro de Candidaturas
| Período estimado | 01/08/2026 a 30/09/2026 |
| Atividades | • Recebimento de pedidos no CANDEX e integração PJe/CAND. • Apoio ao processamento dos feitos. • Conferência dos dados que repercutem na urna. • Apoio ao atendimento a partidos e candidatos. • Outras atividades correlatas. |
11. Processamento das Ações Originárias
| Período estimado | 15/08/2026 a 19/12/2026 |
| Atividades | • Apoio ao processamento das ações originárias. • Juntada de documentos, minutas e comunicações. • Monitoramento de prazos e processos. • Cumprimento de mandados. • Outras atividades correlatas. |
12. Apoio à Relatoria das Ações Originárias
| Período estimado | 15/08/2026 a 19/12/2026 |
| Atividades | • Análise preliminar e identificação de urgências. • Conferência e saneamento dos autos. • Preparação de minutas de despachos e decisões. • Apoio na elaboração de relatórios e votos. • Outras atividades correlatas. |
13. Análise Técnica de Prestação de Contas
| Período estimado | 15/10/2026 a 19/12/2026 |
| Atividades | • Triagem das prestações de contas. • Análise financeira e verificação de regularidade. • Conferência de recibos, extratos e doações. • Contato com partidos e candidatos para saneamento. • Elaboração de relatórios e pareceres. • Outras atividades correlatas. |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 322, de 15.12.2025, pp. 1-6.

