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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno deste Tribunal e, CONSIDERANDO o Provimento 001/2022 da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará,

R E S O L V E:

Art. 1º - Substituir a 45ªZE - Massapê, como zona eleitoral apoiadora, pela 73ªZE - Ibiapina.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 43, de 3.3.2022, p. 2.

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