
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno deste Tribunal e, CONSIDERANDO o Provimento 001/2022 da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará,
R E S O L V E:
Art. 1º - Substituir a 45ªZE - Massapê, como zona eleitoral apoiadora, pela 73ªZE - Ibiapina.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 43, de 3.3.2022, p. 2.

