
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre o Apoio Remoto realizado entre Zonas Eleitorais da Justiça Eleitoral do Ceará para o ano de 2022.
O Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento na prestação dos serviços públicos à sociedade por todos os órgãos públicos;
CONSIDERANDO as facilidades e possibilidades advindas dos novos instrumentos tecnológicos, que possibilitam a execução de atividades à distância;
CONSIDERANDO a intensificação dos processos judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral e após cada pleito;
CONSIDERANDO as peculiaridades de cada zona eleitoral, entre elas a distribuição de competências e a disparidade no quantitativo de processos em trâmite por unidade judiciária;
CONSIDERANDO a tramitação dos processos judiciais das Eleições Municipais de 2020 no Processo Judicial Eletrônico - Pje;
CONSIDERANDO os benefícios gerados aos(às) jurisdicionados(as) e à imagem da Justiça Eleitoral, mediante instituição de ação eficaz para o julgamento célere dos feitos eleitorais, reduzindo as taxas de congestionamento nos Cartórios Eleitorais;
CONSIDERANDO que a integração entre os(as) servidores(as) dos cartórios eleitorais enseja a propagação de conhecimento e de boas práticas no âmbito do primeiro grau da Justiça Eleitoral, resultando na melhoria do serviço prestado;
R E S O L V E:
Art. 1º Institui o apoio remoto entre as zonas eleitorais para o ano de 2022, visando ao processamento e julgamento das Prestações de Contas em trâmite em primeiro grau de jurisdição.
Art. 2º Para efeitos deste PROVIMENTO, considera-se:
I - Zona Eleitoral apoiadora: servidores(as) da zona eleitoral que atuarão, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, no processamento e análise de processos de prestação de contas eleitorais de competência de outra zona eleitoral;
II - Zona Eleitoral apoiada: zona eleitoral com demanda de trabalho elevada, beneficiada com o apoio de servidores(as) de outra(s) zona(s) eleitoral(is), para o processamento e análise de processos de prestação de contas eleitorais de sua competência.
Art. 3º À Zona Eleitoral apoiadora é atribuída listagem de processos de Prestação de Contas Eleitorais da Zona Eleitoral apoiada para análise e tramitação, conforme planilha apresentada pela Corregedoria.
§ 1º O apoio compreende:
I - movimentação do processo no PJe;
II - emissão e publicação de editais;
III - elaboração de atos de comunicação;
IV - emissão de relatório preliminar;
V - emissão de parecer conclusivo;
VI - elaboração de minutas de despachos e sentenças.
§ 2º À Zona Eleitoral apoiada compete:
I - cadastrar os(as) servidores(as) que lhe prestarão apoio no PJe, para acesso aos processos objeto do apoio;
II - conceder acesso aos(às) servidores(as) que lhe prestarão apoio ao sistema SICO, para anotações do resultado do julgamento, se considerar pertinente;
III - orientar a Zona Eleitoral apoiadora quanto aos posicionamentos e metodologia de trabalho da Zona Eleitoral apoiada;
IV - gerenciar a execução do trabalho, interagindo com a Zona apoiadora.
§ 3º O apoio prestado não desloca a competência para julgamento do feito para a Zona Eleitoral apoiadora.
§ 4º O rol de processos atribuídos às Zonas Eleitorais apoiadoras poderá ser alterado e ajustado pela Corregedoria conforme a necessidade.
§ 5º A Corregedoria Regional Eleitoral orientará as zonas apoiadas e apoiadoras na execução deste projeto, conforme suas atribuições.
Art. 4º A Corregedoria designará, mediante Portaria, as zonas apoiadas e apoiadoras.
Art. 5º Os resultados apurados serão compilados em relatório pela Corregedoria, de acordo com as informações prestadas mensalmente pelas zonas apoiadas.
Art. 6º O Corregedor solicitará o registro de elogio no assento funcional do(a) servidor(a) referente à sua participação neste projeto em apoio a outra zona eleitoral.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 28 de janeiro de 2022.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 24, de 2.2.2022, pp. 5-7.

