
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
Altera a Portaria Conjunta nº 1/2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 1.408, de 9 de agosto de 1951, que dispõe ser da competência do Presidente do respectivo Tribunal determinar o fechamento do Foro por motivos de ordem pública;
CONSIDERANDO o art. 23, inciso XLVI do Regimento Interno desta Corte, que dispõe ser da competência da Presidência fixar o horário de expediente da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios, Fórum e Centrais de Atendimento ao Eleitor situados na Capital;
CONSIDERANDO o art. 27, inciso XI do Regimento Interno desta Corte, que dispõe ser da competência da Corregedoria expedir provimentos, portarias, ofícios e demais atos normativos necessários ao bom e regular funcionamento dos serviços eleitorais sob sua supervisão;
CONSIDERANDO o art. 220 do Novo Código de Processo Civil, que preconiza a suspensão dos prazos processuais e dispõe sobre a não realização de audiências durante o período compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro de cada ano;
CONSIDERANDO a permanência da grave situação de segurança ora vivenciada no Estado do Ceará, desde o dia 3 de janeiro de 2019, com o comprometimento da ordem pública e da paz social;
RESOLVEM:
Art. 1º Estender os efeitos da Portaria Conjunta nº 1/2019 até o dia 18 de janeiro de 2019.
Art. 2º No período indicado no artigo anterior, as unidades da Justiça Eleitoral do Ceará observará o horário de funcionamento a seguir:
I - Secretaria do Tribunal, nos dias 15 a 17 de janeiro de 2019, no intervalo de 12h às 17h, e, no dia 18 de janeiro de 2019, no intervalo de 7h às 12h.
II - a Central de Atendimento ao Eleitor de Fortaleza – CEATE, no intervalo de 8h às 15h.
III - Todas as Zonas da Capital, no intervalo de 8h às 14h.
Art. 3º Para as zonas eleitorais do interior do Estado, fica mantida a autorização para suspensão de atendimento ao público até a data definida no artigo 1º desta portaria, pelo juiz eleitoral, sempre que constatado, a critério dos respectivos Juízes Eleitorais, risco acentuado de comprometimento à segurança e integridade física do eleitor e do corpo funcional daquelas unidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 10, de 15.1.2019, p. 2.

