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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2019

Autoriza, em caráter excepcional, em razão do grave comprometimento da ordem pública, e a critério dos respectivos Juízes Eleitorais, a suspensão temporária do atendimento presencial ao público nos Cartórios eleitorais do interior do Estado do Ceará e da Região Metropolitana de Fortaleza, no período compreendido entre 10/1/2019 a 14/1/2019, e dá outras providências.

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 1.408, de 9 de agosto de 1951, que dispõe ser da competência do Presidente do respectivo Tribunal determinar o fechamento do Foro por motivos de ordem pública;

CONSIDERANDO o art. 23, inciso XLVI do Regimento Interno desta Corte, que dispõe ser da competência da Presidência fixar o horário de expediente da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios, Fórum e Centrais de Atendimento ao Eleitor situados na Capital;

CONSIDERANDO o art. 27, inciso XI do Regimento Interno desta Corte, que dispõe ser da competência da Corregedoria expedir provimentos, portarias, ofícios e demais atos normativos necessários ao bom e regular funcionamento dos serviços eleitorais sob sua supervisão;

CONSIDERANDO o art. 220 do Novo Código de Processo Civil, que preconiza a suspensão dos prazos processuais e dispõe sobre a não realização de audiências durante o período compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro de cada ano;

CONSIDERANDO a grave situação de segurança ora vivenciada no Estado do Ceará, desde o dia 3 de janeiro de 2019, com o comprometimento da ordem pública e da paz social;

CONSIDERANDO o fechamento do comércio em horário antecipado, bem como a disponibilização precária de transporte público, mesmo nas cidades do interior;

CONSIDERANDO a reunião extraordinária realizada em 9/1/2019, pela Comissão Permanente de Segurança deste Regional, para tratar das repercussões da crise de segurança do Estado nesta Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a suspensão do atendimento ao público nos Cartórios Eleitorais, Postos de Atendimento e Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior do Estado do Ceará e da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, no interregno compreendido entre 10 e 14 de janeiro de 2019, sempre que constatado, a critério dos respectivos Juízes Eleitorais, risco acentuado de comprometimento à segurança e integridade física do eleitor e do corpo funcional daquelas unidades.

§1º. Ao optar pelo regime disciplinado por esta Portaria, o Juiz Eleitoral deverá oficiar à Presidência do Tribunal, bem como a Corregedoria Regional, em procedimento único, informando a existência de risco acentuado em relação à respectiva unidade jurisdicional e comunicando a suspensão do atendimento no período.

§2º. As Unidades que aderirem a este regime especial de funcionamento devem afixar, no átrio das respectivas unidades, aviso informando a suspensão do atendimento e indicando telefone para contato, por meio do qual serão prestadas informações ao público.

§ 3º. O prazo final de suspensão do atendimento presencial previsto no caput poderá ser antecipado, caso o contexto fático que atue como fundamento para a edição desta Portaria seja superado, devendo, para fim de averiguação desse fato, ser consultada a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará.

Art. 2º A Seção de Controle de Frequências e Requisições – SECOF deverá realizar a regularização do ponto dos servidores envolvidos nas disposições desta Portaria.

Parágrafo único. Os estagiários deverão compensar posteriormente as horas de débito.

Art. 3º Os policiais militares e guardas municipais a disposição deste Tribunal, bem como os vigilantes terceirizados, devem cumprir a jornada de trabalho ordinária.

Art. 4º Os terceirizados encarregados dos serviços gerais e limpeza podem ser liberados, a critério do Juiz Eleitoral competente, mediante compensação posterior de jornada e devida comunicação à Administração do Tribunal.

Art. 5º A sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará deverá funcionar, nos dias 10 e 14 de janeiro de 2019, no intervalo de 12h às 17h, e, no dia 11 de janeiro de 2019, no intervalo de 7h às 12h.

§ 1º A Central de Atendimento ao Eleitor de Fortaleza – CEATE, nos períodos indicados no caput, funcionará no intervalo de 8h às 15h.

§ 2º Todas as Zonas da Capital deverão funcionar, no período previsto no caput, no intervalo de 8h às 14h.

Art. 6º A adoção de outras medidas não previstas nesta norma devem ser precedidas de autorização da Presidência do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Fortaleza, 9 de janeiro de 2019.

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Presidente, em exercício

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Corregedor Regional Eleitoral, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 7, de 10.1.2019, pp. 2-3.

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