
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Estabelece procedimentos administrativos relativos à orientação aos cartórios eleitorais, em assuntos ligados à análise e prestação de contas, anual e partidária.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso
das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o artigo 17, inciso XXXV e artigo 20, incisos III e XII, todos do Regimento Interno deste Tribunal e,
CONSIDERANDO a importância em se emitirem orientações técnicas sobre as atividades relacionadas ao exame e instrução dos processos de prestação de contas, quer sejam anuais ou de campanha, dos partidos políticos e candidatos;
CONSIDERANDO a necessidade se unirem esforços para a melhor realização dos serviços eleitorais também na análise e julgamento dos processos de prestação de contas, notadamente se levando em conta o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a existência de regra, em resoluções, relativa à emissão de parecer conclusivo pela unidade técnica nos cartórios eleitorais, tanto na análise de contas de eleição, quanto nas anuais partidárias;
CONSIDERANDO a exposição contida no PAD nº 950/2018.
RESOLVE:
Art. 1° A Secretaria de Controle Interno (SCI) e Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR), por meio da Coordenadoria de Auditoria e de Contas Eleitorais e Partidárias (COAUD) e a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correicionais (CAJUC) ficam autorizados a emitir orientações técnicas conjuntas, em assuntos relacionados à análise e prestação de contas, tanto em processos relacionados a eleições, quanto em processos de prestação de contas anual partidária, conjuntamente.
Art. 2° Caberá a COAUD o estudo e indicação de orientação em assuntos técnico-contábeis, ou de sistemas de análise e prestação de contas.
Art. 3º Caberá a CAJUC o estudo e indicação de orientação em assuntos jurídicos, relativos à análise e o processamento da prestação de contas.
Art. 4º O resultado dos estudos e indicações será consolidado em documento denominado Orientação Técnica Conjunta (OTC), para a qual haverá uma numeração estabelecida e coordenada pela COAUD.
Art. 5º Finalizada a OTC, depois de numerada, ficará a cargo da COAUD o envio do documento aos cartórios eleitorais, por qualquer meio a ser definido entre as unidades participantes (COAUD e CAJUC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2018
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente
Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 180, de 14.9.2018, pp. 2-3.

