
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 22, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a constituição e as atribuições da Comissão de Redação do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital n.º 6.177/2016, que cria o Grupo de Trabalho de Revisão do Regulamento da Secretaria do Tribunal; e
CONSIDERANDO a necessidade de formação de Comissão composta de servidores com perfil compatível, habilidade e proficiência na elaboração e revisão de atos normativos e regulamentos;
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a constituição e as atribuições da Comissão de Redação do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º A comissão a que se refere o art. 1º terá constituição multissetorial e será formada pelos servidores indicados no Anexo.
Art. 3° As atividades serão coordenadas por integrante da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.
Art. 4° São atribuições da Comissão de Redação do Regulamento da Secretaria:
I – Redigir, seguindo a melhor técnica legislativa, a proposta de revisão do Regulamento aprovada pelo Grupo de Trabalho designado para este fim, de modo a:
a) apresentar texto redigido com clareza, precisão, formalidade, objetividade, uniformidade e ordem lógica;
b) utilizar frases curtas e concisas;
c) construir orações em ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;
d) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando abusos de caráter estilístico;
e) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;
f) utilizar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência do texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;
g) evitar o uso de termos estrangeiros.
Parágrafo único. A Comissão deverá seguir cronograma estipulado pelo Grupo de Trabalho designado para esse fim.
Art. 5° Compete ao coordenador da Comissão organizar as atividades e convocar seus integrantes para reuniões de trabalho.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 27 de outubro de 2016.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 22/2016
Integrantes:
Coordenador: Yuri Holanda Cruz (ASPEG)
Membro |
Unidade |
João Marcelo Castelo Branco da Silva |
ASJUR J |
José Alexandre Lopes Pinheiro |
ASDIR |
Giancarlo Teixeira Priante |
SCR |
Ana Lílian Bastos Santana da Cunha |
SJU |
André Luiz de Cavalcante Lima |
SGP |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 222, de 10.11.2016, p. 3.

