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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 22, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a constituição e as atribuições da Comissão de Redação do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital n.º 6.177/2016, que cria o Grupo de Trabalho de  Revisão do Regulamento da Secretaria do Tribunal; e

CONSIDERANDO a necessidade de formação de Comissão composta de servidores com perfil compatível, habilidade e proficiência na elaboração e revisão de atos normativos e regulamentos;

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a constituição e as atribuições da Comissão de Redação do Regulamento da  Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º A comissão a que se refere o art. 1º terá constituição multissetorial e será formada pelos servidores  indicados no Anexo.

Art. 3° As atividades serão coordenadas por integrante da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.

Art. 4° São atribuições da Comissão de Redação do Regulamento da Secretaria:

I – Redigir, seguindo a melhor técnica legislativa, a proposta de revisão do Regulamento aprovada pelo Grupo de  Trabalho designado para este fim, de modo a:

a) apresentar texto redigido com clareza, precisão, formalidade, objetividade, uniformidade e ordem lógica;

b) utilizar frases curtas e concisas;

c) construir orações em ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

d) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando abusos de caráter estilístico;

e) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;

f) utilizar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência do texto seja  acompanhada de explicitação de seu significado;

g) evitar o uso de termos estrangeiros.

Parágrafo único. A Comissão deverá seguir cronograma estipulado pelo Grupo de Trabalho designado para esse  fim.

Art. 5° Compete ao coordenador da Comissão organizar as atividades e convocar seus integrantes para reuniões  de trabalho.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 27 de outubro de 2016.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

PRESIDENTE

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 22/2016

Integrantes:

Coordenador: Yuri Holanda Cruz (ASPEG)

Membro

Unidade

João Marcelo Castelo Branco da Silva

ASJUR J

José Alexandre Lopes Pinheiro

ASDIR

Giancarlo Teixeira Priante

SCR

Ana Lílian Bastos Santana da Cunha

SJU

André Luiz de Cavalcante Lima

SGP

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 222, de 10.11.2016, p. 3. 

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