
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 18 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a constituição e atribuições do Comitê Gestor do Atendimento ao Eleitor no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor do Atendimento ao Eleitor, em substituição ao Grupo de Trabalho de Atendimento ao Eleitor, com o objetivo de promover continuamente a melhoria dos serviços de atendimento ao eleitor no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º O Comitê Gestor do Atendimento ao Eleitor é constituído pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, pelo Diretor-Geral, por representante da Ouvidoria Regional Eleitoral, pelos titulares da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, da Coordenadoria de Eleições e da Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral e por representante dos cartórios eleitorais.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do Atendimento ao Eleitor será presidido pelo Diretor-Geral, a quem caberá organizar as atividades e realizar as convocações para as reuniões de trabalho.
Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor do Atendimento ao Eleitor desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços ofertados ao eleitor nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 4º São atribuições do Comitê:
I – monitorar e avaliar o atendimento ao eleitor, com vistas a:
a) adequar a estrutura de atendimento com as demandas existentes, especialmente aquelas relacionadas ao cadastro biométrico e aos períodos de final de alistamento;
b) aumentar a eficiência e a qualidade do atendimento ao eleitor;
c) compatibilizar a distribuição da força de trabalho com as demandas de atendimento ao eleitor;
d) adequar a infraestrutura tecnológica e predial aos serviços de atendimento ao eleitor;
e) aprimorar os canais de comunicação com o eleitor.
II - propor à Presidência e à Corregedoria regulamentações pertinentes ao funcionamento das unidades de atendimento ao eleitor.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 6, de 5 de dezembro de 2013.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 18 de maio de 2015
Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Presidente
DESª. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 99, de 1º.6.2015, p. 3.

